Na próxima terça-feira (3), data em que se celebra o Dia
Internacional da Pessoa com Deficiência, a presidente Dilma Rousseff vai
assinar o decreto que regulamenta a aposentadoria especial e reduz o tempo de
contribuição deste segmento da sociedade. O anúncio foi feito, nesta
quarta-feira (27), pelo ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo
Gabas. A cerimônia acontece às 11hs, no
Palácio do Planalto.
Este decreto é ansiosamente esperado por milhões de
brasileiros, pois estabelece os critérios para a aposentadoria especial. A
mudança foi garantida pela Lei Complementar nº 142, aprovada este ano na Câmara
dos Deputados e no Senado Federal e sancionada pela presidente. As novas regras
ainda não foram adotadas pela Previdência devido à ausência do decreto com
critérios claros.
Com a nova lei, homens com deficiência grave passam a ter
direito a aposentadoria após 25 anos de contribuição, enquanto as mulheres,
depois de 20 anos. Quando a deficiência for moderada, o tempo de contribuição
passa para 29 anos e 24 anos, para homens e mulheres respectivamente. Não houve
redução para os portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há
impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.
A lei define ainda que, homens poderão se aposentar aos
60 anos e, mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de
deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e
comprovada a existência de deficiência durante igual período. O decreto
definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do
segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS).
Fonte-Romário Deputado
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