Pessoas com deficiência e pacientes com câncer que
desejam adquirir um veículo novo podem conseguir um desconto na hora da compra.
As leis federal e municipal vigentes garantem redução nos impostos para aqueles
que atendem as exigências para ter direito a dedução.
A Lei Federal nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001,
concede a isenção do imposto de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
para compra de veículos adaptados. A isenção dos tributos de Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) é garantida pela Lei 10.082, decretada em julho
deste ano pelo atual prefeito Roberto Cláudio. A Lei se aplica somente àqueles
que têm deficiência nos membros e que possuem a mobilidade comprometida.
Henrique Gurgel, paratleta e presidente da Associação
Cearense do Esporte Adaptado (Acea), comprou um carro adaptado com o benefício,
porém afirma não ser tão fácil.
“Existe o procedimento para o caso do deficiente ser o
condutor e caso o condutor seja outra pessoa. Ainda há muita burocracia”,
ressalta. Ele afirma ter comprado o modelo Toyota Corolla, com preço cheio de
R$ 60, por R$ 48 mil, após a redução dos tributos de cerca de 20%.
Retirada da mama
Também têm direito a redução de tributos mulheres que fizeram
mastectomia (remoção completa da mama), orienta o consultor exclusivo para
automóveis adaptados da concessionária Saga, Alberto Carlos. Para ter o
benefócio, a requerente deve solicitar uma perícia médica junto ao Detran e
levar laudo médico discriminando a necessidade da utilização de um veículo
adaptado, ou com câmbio automático e direção hidráulica, caso a compradora
tenha habilitação.
“Se o condutor for outra pessoa, ela deve pegar o laudo
médico do paciente, agregar ao formulário da Receita Federal e da Secretaria da
Fazenda Sefaz, e aguardar análise em até 30 dias”, orienta Alberto.
Ainda segundo o consultor, a Vokswagem faz todo o
procedimento, caso o comprador autorize através de procuração “Não há taxa para
esse serviço.”
Potência do motor
O desconto concedido para os tributos oscila de acordo
com a potência do automóvel. Ou seja, quanto maior a potência do motor maior
será o desconto, exemplifica Alberto. “Se o cliente escolher um carro 1.0, o
desconto aproximado é de 19% do valor total. A adaptação é feita por empresas
parceiras.” De acordo com a Lei, a isenção abrange aos automóveis até 127
cavalos vapor (cv) de potência.
Fonte-Portal Inclusão
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