segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Falta de acesso a deficientes gera denúncia do MPF contra empresas de transporte rodoviário

Vinte e oito empresas de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal podem ser obrigadas a adaptar seus veículos para o embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. O Ministério Público Federal em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ajuizou ação civil pública contra as organizações. Também são réus na ação a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

De acordo com o MPF, denúncia feita pelo Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência (COMPOD), em fevereiro de 2012, informou que empresas de transporte coletivo interestadual e intermunicipal estavam utilizando o Símbolo Internacional de Acesso (SIA) nos veículos, sem realmente disporem das adaptações exigidas pela legislação.

No decorrer das investigações, foi descoberto que muitos veículos inacessíveis trafegam com o adesivo do SIA, e, quando não vêm de fábrica com o símbolo adesivado em sua carroceria, as empresas o providenciam por conta própria.  No entanto, segundo informações colhidas com os próprios funcionários das viações, o embarque e desembarque de passageiros deficientes ou com mobilidade reduzida são realizados pelos motoristas, que os carregam nos braços até o assento.

As diligências ainda apontaram que a ANTT, responsável pela regulação, supervisão e fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual, vem se omitindo em seu dever de  cobrar das empresas de ônibus a segurança e o conforto desses passageiros.

O procurador da República relata que, após o início das apurações, o terminal rodoviário de Uberlândia chegou a adquirir uma cadeira de transbordo. “O problema é que, além de apenas duas empresas das que operam no local terem tido ciência dessa aquisição, todas elas continuavam a fazer o embarque e desembarque dos passageiros com deficiência da forma usual, ou seja, nos braços. Além disso, existe uma grande dificuldade no uso da cadeira, porque o espaço frontal interno, que dá acesso ao interior dos veículos, bem como o vão de acesso à cabine de passageiros, é extremamente reduzido”.

Para o MPF, o aconselhável é que cada veículo seja aprovisionado com a cadeira de transbordo, uma vez que a resolução da ANTT determina a garantia de acesso ao veículo em todos os locais de parada. A ação pede ainda que a Justiça Federal determine à ANTT e ao INMETRO a realização imediata de vistoria nos veículos de transporte coletivo rodoviário, para verificar o cumprimento das normas de acessibilidade e o uso adequado do SIA, informando mensalmente ao Juízo o resultado da fiscalização. As empresas de ônibus, por sua vez, deverão adaptar seus veículos, inclusive no que diz respeito aos regulamentos da ANTT e Inmetro, para o transporte de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, abstendo-se de utilizar aqueles que não atendam às exigências de acessibilidade.


As empresas rés na ação são: Empresa Gontijo de Transportes Ltda, Empresa Princesa do Norte S/A, Expresso Araguari Ltda, Expresso União Ltda, Nacional Expresso, Real Expresso Ltda, Viação Platina Ltda, Viação São Bento, Cantelletur Turismo Ltda, Helios Coletivos e Cargas Ltda, Viação São Luiz Ltda, Viação Uberlândia, Emtram – Empresa de Transportes Macaubense Ltda, Empresa de ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, Eucatur - Emp. União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda, Empresa São Cristóvão Ltda, Viação Planalto Ltda, Transcol Transporte Coletivo de Uberlândia, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda, Real Transporte e Turismo S/A, Expresso São Luiz Ltda, Viação Motta Ltda, Viação Itapemirim S/A, Companhia Atual de Transportes Rotas de Viação do Triângulo Ltda, Transporte Coletivo Brasil Ltda – TCB Transbrasil (antiga Transacreana), Expresso Itamarati S/A, Kandango Transporte e Turismo Ltda (Catedral Turismo). Com informações do MPF.

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