Vinte e oito empresas de transporte rodoviário
interestadual e intermunicipal podem ser obrigadas a adaptar seus veículos para
o embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Ministério Público Federal em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ajuizou ação
civil pública contra as organizações. Também são réus na ação a Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
De acordo com o MPF, denúncia feita pelo Conselho
Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência (COMPOD), em fevereiro de 2012,
informou que empresas de transporte coletivo interestadual e intermunicipal
estavam utilizando o Símbolo Internacional de Acesso (SIA) nos veículos, sem
realmente disporem das adaptações exigidas pela legislação.
No decorrer das investigações, foi descoberto que muitos
veículos inacessíveis trafegam com o adesivo do SIA, e, quando não vêm de
fábrica com o símbolo adesivado em sua carroceria, as empresas o providenciam
por conta própria. No entanto, segundo
informações colhidas com os próprios funcionários das viações, o embarque e
desembarque de passageiros deficientes ou com mobilidade reduzida são
realizados pelos motoristas, que os carregam nos braços até o assento.
As diligências ainda apontaram que a ANTT, responsável
pela regulação, supervisão e fiscalização dos serviços de transporte rodoviário
interestadual, vem se omitindo em seu dever de
cobrar das empresas de ônibus a segurança e o conforto desses
passageiros.
O procurador da República relata que, após o início das
apurações, o terminal rodoviário de Uberlândia chegou a adquirir uma cadeira de
transbordo. “O problema é que, além de apenas duas empresas das que operam no
local terem tido ciência dessa aquisição, todas elas continuavam a fazer o
embarque e desembarque dos passageiros com deficiência da forma usual, ou seja,
nos braços. Além disso, existe uma grande dificuldade no uso da cadeira, porque
o espaço frontal interno, que dá acesso ao interior dos veículos, bem como o
vão de acesso à cabine de passageiros, é extremamente reduzido”.
Para o MPF, o aconselhável é que cada veículo seja
aprovisionado com a cadeira de transbordo, uma vez que a resolução da ANTT determina
a garantia de acesso ao veículo em todos os locais de parada. A ação pede ainda
que a Justiça Federal determine à ANTT e ao INMETRO a realização imediata de
vistoria nos veículos de transporte coletivo rodoviário, para verificar o
cumprimento das normas de acessibilidade e o uso adequado do SIA, informando
mensalmente ao Juízo o resultado da fiscalização. As empresas de ônibus, por
sua vez, deverão adaptar seus veículos, inclusive no que diz respeito aos
regulamentos da ANTT e Inmetro, para o transporte de pessoas com deficiência e
com mobilidade reduzida, abstendo-se de utilizar aqueles que não atendam às
exigências de acessibilidade.
As empresas rés na ação são: Empresa Gontijo de
Transportes Ltda, Empresa Princesa do Norte S/A, Expresso Araguari Ltda,
Expresso União Ltda, Nacional Expresso, Real Expresso Ltda, Viação Platina
Ltda, Viação São Bento, Cantelletur Turismo Ltda, Helios Coletivos e Cargas
Ltda, Viação São Luiz Ltda, Viação Uberlândia, Emtram – Empresa de Transportes
Macaubense Ltda, Empresa de ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, Eucatur - Emp.
União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda, Empresa São Cristóvão Ltda,
Viação Planalto Ltda, Transcol Transporte Coletivo de Uberlândia,
Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda, Real Transporte e Turismo S/A,
Expresso São Luiz Ltda, Viação Motta Ltda, Viação Itapemirim S/A, Companhia
Atual de Transportes Rotas de Viação do Triângulo Ltda, Transporte Coletivo
Brasil Ltda – TCB Transbrasil (antiga Transacreana), Expresso Itamarati S/A,
Kandango Transporte e Turismo Ltda (Catedral Turismo). Com informações do MPF.
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