O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta
segunda-feira (16) uma recomendação ao reitor do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Belchior de Oliveira Rocha.
O objetivo é fazer com que, nos concursos e processos seletivos do IFRN, as
pessoas com deficiência que tenham ingressado no sistema público vindo de
instituições filantrópicas específicas (como os institutos de cegos,
surdos-mudos ou equivalentes), sejam considerados alunos que cursaram o ensino
fundamental integralmente em escola pública.
A Recomendação 21/2013, assinada pela procuradora da
República Caroline Maciel, aponta que chegou ao conhecimento do MPF o fato de
um deficiente visual ter tido sua inscrição indeferida no processo seletivo do
Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania (ProITEC). A justificativa do
IFRN é que o aluno cursou até a 5ª série do fundamental no Instituto de
Educação e Reabilitação de Cegos do RN, instituição filantrópica, e assim não
se enquadrava no requisito do edital que limita a participação àqueles que cursaram
o ensino fundamental integralmente em instituição pública.
O entendimento do Ministério Público Federal, porém, é
que a existência de instituições filantrópicas para a educação e reabilitação
de pessoas com deficiência é essencial para a melhor formação e maior
desenvolvimento das suas capacidades. Somado a isso, a rede pública de educação
não dispõe de condições de funcionamento capazes de incorporar eficientemente
as demandas das pessoas com necessidades especiais, o que os leva a recorrer às
instituições filantrópicas destinadas exclusivamente à sua formação básica.
“O Instituto dos Cegos, apesar de não ser escola da rede
pública, é uma entidade não governamental, de reconhecida Utilidade Pública
Municipal, Estadual e Federal, com registro no Conselho Nacional de Assistência
Social e portaria estadual autorizando o seu funcionamento no ensino de 1º ao
5º ano da educação fundamental, ao fim dos quais os alunos são encaminhados
para atendimento em escolas regulares da rede pública, com apoio de professores
itinerantes”, descreve a recomendação.
O reitor do IFRN terá um prazo de 30 dias, após ser
notificado, para informar e comprovar documentalmente as medidas adotadas.
Fonte-Nominuto.com
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