Empresas e cooperativas de táxi que operam com 20 ou mais
veículos poderão ser obrigadas a adaptar pelo menos 5% de sua frota para
pessoas com deficiência. É o que determina o projeto que foi aprovado nesta
quarta-feira (13) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura.
O objetivo da proposta, que segue agora para a CDH
(Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), é permitir a
cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de que sejam
retirados de suas cadeiras de rodas.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR), autor do projeto,
argumenta que os benefícios fiscais concedidos na aquisição de táxis devem ser
revertidos à sociedade de alguma forma.
Na justificativa do projeto, ele acrescenta que os
cadeirantes preferem fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a
necessidade de ajuda ou de retirada de suas cadeiras de rodas.
— Isso porque eles querem se sentir produtivos e capazes
de gerir suas vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é
importante que haja táxis adaptados para as peculiaridades desses brasileiros.
O projeto estabelecia inicialmente que apenas as empresas
estariam sujeitas à obrigação de adaptar 5% da frota, mas o relator, senador
Flexa Ribeiro (PSDB-PA), incluiu as cooperativas.
Ele lembra que em muitos municípios os serviços de táxi
são prestados não apenas por permissionárias ou concessionárias, mas também por
cooperativas formadas por condutores anônimos. A CDH examinará a matéria em
caráter terminativo.
Fonte - R7
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