Duas escolas de educação infantil particulares da Grande
São Paulo cobraram de pais com filhos que têm síndrome de Down taxas superiores
na matrícula e na mensalidade comparadas às exigidas dos demais alunos. As
instituições de ensino impuseram que a matrícula só pudesse ser feita com a
contratação de um profissional para atender exclusivamente essas crianças e o
pagamento do salário do auxiliar ficaria inteiramente a cargo dos pais.
Esse tipo de cobrança extra a alunos com deficiência é
considerado ilegal pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo
(OAB-SP) e pela Defensoria Pública. Uma das instituições é investigada pelo
Ministério Público pela cobrança irregular. Quem fez a denúncia foi a
engenheira civil Monica Burin, que tentou matricular o filho Gabriel, de 2
anos, com síndrome de Down, na Escola Infantus, na Vila Leopoldina. Os donos a
informaram que, para que Gabriel estudasse lá, Mônica teria de arcar com os
custos de um cuidador só para o filho.
Revoltada, Monica pediu que enviassem a cotação da
mensalidade por e-mail. Na mensagem, o preço da mensalidade iria de R$ 630,
valor cobrado de todos os alunos, para R$ 930 no meio período. Para o período
integral, o valor saltaria de R$ 970 (padrão) para R$ 1.470.
Com a denúncia da cobrança a mais, o Ministério Público
(MP) já abriu um inquérito para apurar se há irregularidades e a escola foi
convocada para depor. A Secretaria Municipal de Educação, que supervisiona as
escolas de educação infantil da cidade, deve fazer vistoria no local e dar
informações ao MP. A secretaria afirmou que a cobrança a mais para alunos que
têm qualquer tipo de deficiência é irregular e acompanha o caso.
A escola, por meio de seu advogado, Sidney Cruz de
Oliveira, admite que fez a cobrança, mas afirma que não foi por má-fé e sim
“por desconhecimento da regra”. “A escola lamenta, se retratou e se coloca à
disposição da mãe para reparar danos.”
Maratona. A farmacêutica Ligiane Alves, de 31 anos,
percorreu, grávida, diversas escolas para escolher a mais adequada para Marco
Antônio, que também tem síndrome de Down. Diversas instituições alegaram falta
de estrutura, ou negaram a matrícula, ou cobrariam a mais.
Quando seu filho completou 2 anos, procurou a mesma
escola em que a filha mais velha, Lais, de 4 anos, sem a síndrome, estuda: o
Colégio Vivendo e Apreendendo, de Osasco (CVA). Na escola, disseram que não
havia estrutura para atender Marco Antônio e seria necessário contratar um
auxiliar. No vídeo gravado por Ligiane, a diretora afirma que todos os encargos
ficariam para a mãe.
Ela decidiu tirar a filha do colégio e matricular as
crianças em outro lugar. “A mensalidade é mais alta e fica mais longe, mas eles
aceitaram os dois.”
O mantenedor da Escola Conhecendo e Aprendendo, Luiz
Carlos Braghin, informou que a escola ficou de dar a resposta para a mãe sobre
o valor total da mensalidade porque iria checar com a Secretaria de Ensino qual
era o procedimento. O colégio ressaltou que já tem alunos inclusivos e diz que
a denúncia não tem fundamento.
Irregular. Segundo o presidente da Comissão de Defesa do
Consumidor da OAB-SP, Marco Antonio Araujo Júnior, a cobrança de taxas extras
para crianças com qualquer deficiência é ilegal e crime. “Fere a Constituição
Federal e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação.”
Para a coordenadora do núcleo especializado nos direitos
do idoso e da pessoa com deficiência da Defensoria Pública, Aline Maria
Fernandes Morais, a inclusão não pode ser custeada por quem depende de ensino
inclusivo. “A cobrança extra pune a criança. A instituição de educação básica
que não estiver pronta para oferecer educação a todos deve se adaptar aos
alunos. Caso contrário, não deve nem sequer abrir.”
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