Oriundas de projetos aprovados pelo Senado no ano
passado, leis sancionadas pela presidente da República em 2013 tiveram como
foco os jovens, os idosos e pessoas com deficiência. O Estatuto da Juventude
(Lei 12.852/2013) foi aprovado em abril pelos senadores, sancionado por Dilma
Rousseff em agosto, e entrará em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano.
O texto é uma declaração de direitos da população jovem,
que hoje alcança cerca de 51 milhões de pessoas com idade de 15 a 29 anos, o
maior número de habitantes já registrado nessa faixa etária em toda a história
do Brasil. O estatuto determina os parâmetros e critérios para fazer valer os
direitos da juventude em áreas como educação, trabalho, saúde e cultura.
A nova lei prevê garantias à participação social, ao
território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade. Também define os
princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de
juventude, em âmbito federal, estadual e municipal.
A partir de agora, será obrigatória a criação de espaços
para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios,
com a implantação dos conselhos estaduais e municipais de juventude.
Idosos
Entrou em vigor no último mês de 2013 a Lei 12.896/2013,
decorrente de projeto aprovado pelo Senado em novembro do ano passado. A norma
veda a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos,
assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.
A nova lei modificou o Estatuto do Idoso (Lei
10.741/2003) para estabelecer que, se a presença do idoso doente for de
interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via
visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o
idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e
resolver o assunto.
A norma assegura ainda a expedição de laudo de saúde em
atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) ou por serviços público e privado de saúde.
Pessoas com deficiência
No início de dezembro, foi assinada a regulamentação da
Lei Complementar 142/2013, que reduz os limites de tempo de contribuição e de
idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Discutido no
Senado em abril de 2012, o projeto que resultou na lei (PLC 40/2012) foi
aprovado em votação final na Câmara em 2013 e desde maio aguardava a
regulamentação pela Presidência da República.
Pela nova lei, o homem poderá se aposentar com 25 de
contribuição e a mulher com 20, no caso de deficiência grave; o homem com 29
anos de contribuição e a mulher com 24, no caso de deficiência moderada; e no
caso de deficiência leve, o homem com 33 anos de contribuição e a mulher com
28.Se a aposentadoria for por idade, o homem pode requerê-la aos 60 anos e a mulher
aos 55, desde que tenham cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e
comprovem a existência da deficiência durante o mesmo período. O decreto
assinado nesta terça-feira define quais deficiências se enquadram nas
categorias de grave, moderada e leve para os fins da nova lei.
Meia-entrada
Também entrou em vigor em dezembro do ano passado a Lei
12.933/2013, que trata do benefício da meia-entrada em espetáculos
artístico-culturais e esportivos.
Pela lei, o direito à meia-entrada, já previsto para estudantes
e idosos, foi ampliado para atender pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29
anos, mesmo não estudantes, que comprovarem renda familiar mensal de até dois
salários mínimos.
O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência
é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens
carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam
obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes,
teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de
lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei. Para garantir que a
reserva de lugares seja cumprida, a lei faculta a qualquer pessoa interessada
acesso às informações sobre bilheteria.
Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações
sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver
esgotada, os donos de estabelecimentos terão que colocar o relatório da venda
de ingressos de cada evento à disposição de entidades como a Associação
Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Essas organizações, que emitem a Carteira de
Identificação Estudantil, e as entidades estudantis estaduais e municipais
filiadas terão de manter banco de dados com o nome e o número de registro de
todos os estudantes portadores da CIE, que sempre terá validade da data de expedição
até o dia 31 de março do ano seguinte.
Em todas as bilheterias e portarias de eventos será
obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico,
além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A medida não vale para a Copa do
Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, eventos internacionais cuja
organização compete aos comitês gestores.
Fonte-Agência Senado
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