Garantir auxílio às pessoas com deficiência ou com idade
igual ou superior a 60 anos foi motivo de preocupação do CNJ por ocasião da
elaboração e aprovação da Resolução nº 185, que disciplina o Processo Judicial
Eletrônico - PJe.
Esse cuidado resultou no art. 18 da Resolução. Segundo o
caput do artigo “os órgãos do Poder Judiciário que utilizarem o Processo
Judicial Eletrônico – PJe - manterão instalados equipamentos à disposição das
partes, advogados e interessados para consulta ao conteúdo dos autos digitais,
digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico”.
Já o parágrafo 1º determina que “os órgãos do Poder
Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com
deficiência e que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.
Conforme ressaltou o Conselheiro Rubens Curado, relator
da proposta de resolução (ATO nº 0004441-97.2013.2.00.0000), a mencionada
norma, ao determinar que os tribunais mantenham estrutura de apoio para
consulta a processos, digitalização e envio de peças, garante uma transição
tranquila do modelo em papel para o eletrônico aos advogados com eventuais
dificuldades de adaptação ao sistema ou impossibilitados de utilizá-lo.
Segundo o conselheiro, “com essa previsão, notadamente
para os advogados e partes com deficiência ou com idade igual ou superior a 60
anos, faculta-se a consulta e peticionamento no PJe, em essência, da mesma
forma como no processo em papel, já que basta ao profissional se dirigir ao
fórum munido da petição em arquivo ou impressa para protocolá-la nos autos, com
a vantagem de que nem sequer será necessário imprimir a peça processual.
Isso se não quiser ou puder fazê-lo pela internet, de
qualquer lugar do mundo”.
As pessoas com deficiência estão no centro das
preocupações do CNJ no que se refere ao desenvolvimento do sistema PJe.
O Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do CNJ, solicitou
aos tribunais a indicação de magistrados e servidores com deficiência para comporem
grupo de definição e desenvolvimento de melhorias no sistema com vistas a
assegurar ampla acessibilidade.
Em 04 de dezembro de 2013, atendendo à proposição do
conselheiro Saulo Bahia, a Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ, por ele
presidida, indicou o Desembargador do Trabalho Ricardo Tadeu Marques da
Fonseca, do TRT da 9ª Região (Paraná), que é deficiente visual, para coordenar
as atividades do grupo de definidores de requisitos de acessibilidade do
PJe.(CNJ)
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