Serão beneficiadas pessoas com renda de até dois
salários; ônibus devem reservar dois assentos
DO R7
Pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência poderão
viajar em ônibus intermunicipais, em todo o Estado, sem pagar passagem. A Lei
21.121/14 foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia e publicada no
Diário Oficial no sábado (4).
A partir de 1º de março, a legislação garante o benefício
para idosos e pessoas com algum tipo de deficiência que recebam até dois
salários mínimos.
Cada ônibus deve ter dois assentos por viagem reservados
para este público. Para ter acesso à gratuidade é preciso se cadastrar e
comunicar a empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência. O cadastro também
não será cobrado.
O governador vetou o artigo 9º da lei aprovada pela Assembleia,
que extinguia o transporte gratuito para agente fiscal do Departamento de
Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que a serviço. Para Anastasia, a cobrança
impediria a efetiva fiscalização do serviço. O veto pode ser mantido ou
derrubado pelos deputados.
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