O que diz a norma sancionada no dia 5 de fevereiro de
2014 pela presidenta Dilma
Acrescenta § 9o ao art. 47 da Lei no 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer
prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança
ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei confere prioridade para os processos de
adoção quando o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com
doença crônica.
Art. 2o O art. 47 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte §
9o:
“Art. 47. ………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………
§ 9º Terão prioridade de tramitação os processos de
adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com
doença crônica.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de
fevereiro de 2014; 193o da
Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Patrícia Barcelos”
Fonte-Congresso em foco
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