10 mil pessoas que agendaram avaliação de deficiência
física na área de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
para fins de aposentadoria começam a ser atendidas nas agências de todo o
Brasil.
As novas normas, publicadas no Diário Oficial da União na
semana passada, incluem o instrumento de classificação e concessão de
aposentadoria da pessoa com deficiência, com avaliação social como novidade,
além da perícia médica.
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De acordo com o coordenador de Perícias Ocupacionais do
INSS, Josierton Cruz Bezerra, a medida segue a Constituição Federal e a
Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, que definem a
pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo, de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir a participação na
sociedade em igualdade de condições com as demais.
Segundo ele, essa forma de avaliação pericial “é bastante
inovadora e valoriza as dificuldades que o trabalhador com deficiência enfrenta
na sociedade, como falta de rampas para locomoção, ônibus sem acesso para
portadores de necessidades especiais e obstáculos para obtenção de próteses.”
Edição: Talita Cavalcante
Quanto à redução do tempo para aposentadoria por idade, a
Lei Complementar 142/2013 garante ao segurado da Previdência Social com
deficiência o direito de se aposentar por idade aos 60 anos (homem) e 55 anos
(mulher), menos cinco anos do que as demais pessoas. Esse benefício é concedido
ao segurado com deficiência intelectual, mental, física ou visual, de acordo
com a avaliação pericial do INSS para comprovação da deficiência e do grau.
O segurado com deficiência precisará atender a algumas
exigências para pedir a aposentadoria por idade. Entre elas, ter deficiência na
data do agendamento, ter idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher),
comprovar carência de 180 meses de contribuição e 15 anos de tempo de
contribuição na condição de pessoa com deficiência. Na aposentadoria por tempo
de contribuição, os critérios mudam um pouco.
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não
deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente, segundo o INSS. O
primeiro passo para requerer a aposentadoria é agendar o atendimento em uma
agência da Previdência Social pelo número 135 ou pelo site
www.previdencia.gov.br. Caso o benefício seja concedido, o direito a
aposentadoria passa a contar da data em que o atendimento foi agendado pelo
segurado. Embora o atendimento nas agências dos segurados agendados comece
hoje, a avaliação pericial médica e social ocorrerá somente a partir de março.
De acordo com o INSS, a concessão de aposentadoria por
idade e por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é inédita, por
isso, não é possível calcular o número de pessoas que poderão ter esse direito
reconhecido. Um dos aspectos inéditos desse tipo de aposentadoria é a avaliação
das barreiras externas, feita pelo perito médico e pelo assistente social do
INSS, por meio de entrevista.
Segundo o coordenador, os 10 mil agendamentos de pessoas
com deficiência que serão atendidos a partir de hoje têm predominância na
Região Sudeste. Quanto à demora no atendimento, ele explica que isso depende da
disponibilidade existente na agência, o que varia de acordo com a região.
“Por isso, o melhor é escolher a que fique mais próxima
da residência do segurado. O importante é que estamos resgatando um direito que
o trabalhador com deficiência tem assegurado na Constituição, mas não estava
regulamentado, além do reconhecimento do esforço desse trabalhador na sociedade
com a redução do seu tempo de serviço para a aposentadoria.”
Fonte-EBC
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