sexta-feira, 7 de março de 2014

Aprovada destinação de fraldas descartáveis para idosos e Pessoas com Deficiência

Deu na CGN UOL

Com o plenário lotado, foi aprovado nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei 146/2013 que propõe que o Executivo forneça gratuitamente fraldas descartáveis para pessoas com deficiência e idosos que não possuam condições de adquira-las.

De autoria de Pedro Martendal (PSDB) e Paulo Porto (PCdoB), a proposição tramitava na Casa desde julho de 2013. Com a aprovação em segunda votação, o projeto beneficiará as pessoas com deficiência e os idosos que necessitam deste material de higiene para uso contínuo ou temporário. O texto condiciona a distribuição das fraldas apenas aos pacientes residentes no município e cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O número de fraldas fornecidas deverá ser decidido através de prescrição médica e limitado a 120 fraldas por mês.

Os autores afirmam que a lei tem como base o princípio da dignidade humana e recorrem ao dever do Executivo de oferecer condições mínimas de inclusão social através de medidas afirmativas, tendo em vista que muitas famílias que precisam deste material ainda têm de arcar com vários outros custos relacionados à saúde e higiene.

Martendal lembrou que recentemente uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu a todos os brasileiros o direito de receber fraldas descartáveis gratuitamente caso não tenham recursos para arcar com os custos. Em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, o STJ garantiu o direito a todos os brasileiros em ação civil pública destinada a garantir o fornecimento de fraldas descartáveis a portadores de doenças que necessitem desse item e não tenham condições de arcar com seu custo.

Paulo Porto explicou que “a proposição do projeto não é um favor à comunidade, de oferecer privilégios, mas sim uma questão de direitos. Enquanto não tivermos aumento e igualdade de renda para todos, o Estado precisa garantir que os direitos básicos serão assegurados, como saúde, qualidade de vida e humanização”.

Durante a discussão do projeto, o vereador Vanderlei do Conselho (PSC) lembrou que a distribuição das fraldas não deve estar atrelada ao critério socioeconômico, pois é uma responsabilidade da Secretaria da Saúde, tendo em vista o princípio da universalidade do acesso à saúde prevista pela Constituição. Já o vereador Luiz Frare (PDT), único a votar contra a proposta, afirmou já existirem leis e decretos municipais que garantem o direito

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Tradução