Deu na CGN UOL
Com o plenário lotado, foi aprovado nesta quinta-feira
(6) o Projeto de Lei 146/2013 que propõe que o Executivo forneça gratuitamente
fraldas descartáveis para pessoas com deficiência e idosos que não possuam
condições de adquira-las.
De autoria de Pedro Martendal (PSDB) e Paulo Porto
(PCdoB), a proposição tramitava na Casa desde julho de 2013. Com a aprovação em
segunda votação, o projeto beneficiará as pessoas com deficiência e os idosos
que necessitam deste material de higiene para uso contínuo ou temporário. O
texto condiciona a distribuição das fraldas apenas aos pacientes residentes no
município e cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O número
de fraldas fornecidas deverá ser decidido através de prescrição médica e
limitado a 120 fraldas por mês.
Os autores afirmam que a lei tem como base o princípio da
dignidade humana e recorrem ao dever do Executivo de oferecer condições mínimas
de inclusão social através de medidas afirmativas, tendo em vista que muitas
famílias que precisam deste material ainda têm de arcar com vários outros
custos relacionados à saúde e higiene.
Martendal lembrou que recentemente uma decisão do STF
(Supremo Tribunal Federal) garantiu a todos os brasileiros o direito de receber
fraldas descartáveis gratuitamente caso não tenham recursos para arcar com os
custos. Em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de
Santa Catarina, o STJ garantiu o direito a todos os brasileiros em ação civil
pública destinada a garantir o fornecimento de fraldas descartáveis a portadores
de doenças que necessitem desse item e não tenham condições de arcar com seu
custo.
Paulo Porto explicou que “a proposição do projeto não é
um favor à comunidade, de oferecer privilégios, mas sim uma questão de
direitos. Enquanto não tivermos aumento e igualdade de renda para todos, o
Estado precisa garantir que os direitos básicos serão assegurados, como saúde,
qualidade de vida e humanização”.
Durante a discussão do projeto, o vereador Vanderlei do
Conselho (PSC) lembrou que a distribuição das fraldas não deve estar atrelada
ao critério socioeconômico, pois é uma responsabilidade da Secretaria da Saúde,
tendo em vista o princípio da universalidade do acesso à saúde prevista pela
Constituição. Já o vereador Luiz Frare (PDT), único a votar contra a proposta,
afirmou já existirem leis e decretos municipais que garantem o direito
Nenhum comentário:
Postar um comentário