Muitos desconhecem, mas o transporte aéreo de pessoas com
necessidades especiais com o objetivo de tratamento médico tem benefícios
assegurados pela legislação. O deputado Pedro Kemp (PT), 2º secretário da
Assembleia Legislativa, usou a tribuna da sessão plenária de ontem (22) e
ressaltou a importância de maior divulgação da determinação da Anac (Agência
Nacional da Aviação Civil), que normatiza o atendimento especial a esse
público.
A Resolução 009, de 5 de junho de 2007, da Anac, aprovou
a Noac (Norma Operacional da Aviação Civil), que dispõe sobre o acesso ao
transporte aéreo de passageiros com necessidade e assistência especial. A norma
garante à pessoa com deficiência o direito a um acompanhante que, por sua vez,
terá desconto de, no mínimo, 80% da tarifa da passagem. O acompanhante deverá
viajar na mesma classe e em um assento ao lado da pessoa portadora de
deficiência.
O parlamentar citou uma situação ocorrida em Campo
Grande, quando a mãe de uma criança com Síndrome de Down foi indenizada por
danos morais ao ter o direito ao desconto recusado pela empresa aérea. O fato
aconteceu logo após a Anac apresentar a Resolução, há 7 anos. “Ela necessitava
levar a filha para uma cirurgia em São Paulo e, ao ter conhecimento da norma,
exigiu o desconto mas a empresa se negou a concedê-lo. Ela então recorreu à
Justiça e ganhou a ação sendo indenizada em dez mil reais”, relatou Kemp, que
lamentou a forma como a empresa conduziu o caso.
“A resolução é de extrema importância e as empresas estão
sujeitas à fiscalização”, ressaltou o deputado. De acordo com ele, há casos em
que é imprescindível o embarque de acompanhantes para garantir a assistência a
deficientes, como é o caso de pessoas portadoras da Síndrome de Down. “As
pessoas devem fazer valer esse direito como fez essa mãe. Infelizmente, ela
precisou recorrer à Justiça, foram anos de luta”, disse.
Para Kemp, é necessário maior divulgação da Resolução da
Anac para que o direito ao acompanhante e ao desconto sejam garantidos sem
necessidade de ações judiciais. “É um direito que vem facilitar a vida de
muitas famílias, principalmente as de baixa renda, que já têm que enfrentar
despesas com hospedagens e com o tratamento”, afirmou.
O abatimento na tarifa é garantido aos acompanhantes de
portadores de deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e
portadores de Síndrome de Down. Os acompanhantes devem reivindicar o desconto
nas tarifas com antecedência e justificar o fato por meio de formulários e
laudos médicos.
FONTE- O PROGRESSO
FONTE- O PROGRESSO
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