sábado, 5 de abril de 2014

Lei libera idoso e deficiente de pedágio


Idosos com mais de 65 anos e Pessoas com deficiência física, quando conduzindo veículos, estão isentos do pagamento de pedágio em vias municipais do Rio. As leis que garantem gratuidades às duas classes – de númeração 5.699/2014 e 5.703/2014, respectivamente – foram publicadas no último dia 1º, no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio e já estão em vigor. Para que sejam contemplados com o ‘passe livre’, os beneficiários devem comprovar rendimentos familiares inferiores a quatro salários-mínimos e realizar cadastros junto às concessionárias que operam as vias.

“É uma forma de amenizar as dificuldades naturalmente impostas a idosos e deficientes”, justifica o verador Eliseu Kessler (PSD), autor das leis. A Linha Amarela S.A. (Lamsa), única concessionária que opera pedágio no município, informa, por meio da assessoria, que está analisando os efeitos das leis. Pela determinação, cabe à Lamsa e às empresas que venham a operar pedágios no Rio, financiar e organizar campanhas informativas aos beneficiários.

O aposentado Nelson Luiz Oliveira, de 68 anos, comemora a novidade, mas faz ressalvas quanto à fiscalização. “Gasto R$ 11 diariamente na Linha Amarela. A economia ajudará pagar a fisioterapia. Mas espero que exista fiscalização. Do contrário, corremos o risco de termos empresas de transporte explorando idosos para não pagar pedágios, por exemplo”, lembra ele.

Para Sandra Rabello, presidente do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa, a gratuidade é louvável. “Todo movimento de garantia de defesa da pessoa idosa é bem-vindo. Assim como esse, deve haver investimentos em sáude e direitos à moradia”, lembra.

Fonte-Deficiente Físico

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