A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos
Deputados aprovou projeto que considera infração de trânsito grave o
estacionamento irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos
(PL 4124/98). Os veículos que estacionarem nesses locais estarão sujeitos, além
da multa, à remoção ao depósito de automóveis apreendidos.
O projeto, de autoria do ex-deputado Paulo Rocha (PA), já
havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu modificações do Senado e teve que
retornar para nova apreciação. Entre as modificações realizadas no Senado está
uma pena menor para quem estacionar em vagas reservadas a pessoas com
deficiência e idosos - a Câmara havia aprovado infração gravíssima. Atualmente,
segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a multa é de natureza
leve.
As modificações foram acolhidas na Comissão de Viação e
Transportes, após a aprovação do parecer do relator, deputado Milton Monti
(PR-SP). Ele considerou "acertada a proposta do Senado de rebaixar a
classificação inicial de gravíssima para grave, que melhor se adequa à
dosimetria prevista no código".
O secretário do Idoso do Distrito Federal, Ricardo
Quirino, elogiou a aprovação do projeto e defendeu o aumento de campanhas
educativas. "Sou a favor do projeto. Campanhas devem ser realizadas, mas
aqueles que não querem obedecer e se adequar ao que a lei diz, devem ser
punidos com o rigor da lei", afirmou.
Tramitação
O projeto que tramitou por quase seis anos no Senado
segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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