Segundo o artigo 3º da Resolução n.º 21.008/02 do TSE,
até 90 dias antes das eleições (neste ano o prazo é até 07/07/2014), os
eleitores com deficiência poderão comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito,
suas restrições e necessidades a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie
os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.
Para facilitar o acesso do eleitor com deficiência a esse
serviço, foi desenvolvido um formulário eletrônico, que já está disponível no
portal da internet (www.tre-ms.jus.br), na opção Eleitor > Acessibilidade
Requerimento. Após o preenchimento dos dados nesse formulário, um e-mail é
enviado automaticamente com o requerimento pronto à Zona Eleitoral do eleitor.
(Observação: Os links exemplificados acima são para os eleitores de Mato Grosso
do Sul. Eleitores de outros estados deverão acessar os sites dos seus
respectivos TREs, substituindo na URL o “ms” pela sigla do seu estado).
Recebido o requerimento, a Zona Eleitoral submete o
pedido à análise do Juiz Eleitoral e, na medida do possível, providencia os
meios e recursos solicitados.
Por fim, lembramos que, se ainda assim o eleitor não
tiver como comunicar suas necessidades, ele poderá, no dia da eleição, informar
ao mesário sobre sua condição, para que o auxílio adequado seja providenciado.
Adriana Morales - Analista Judiciário do TRE-MS; graduada
em Direito pela UFMS em 2006; especialista em Direito Constitucional pela
Uniderp desde 2008.
Twitter: @dricamorales15
Fonte: Acessibilidade na Prática
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