As fábricas de automóveis desenvolveram programas para
facilitar a compra de carros com isenções. E não cobram nada por isso, porque
tem interesse nas vendas especiais. Elas
nada perdem nem fazem favor algum
para o portador de deficiência.
As isenções de IPI e ICMS devem ser requeridas antes da
compra do carro, mas as empresas automobilísticas através de suas
Concessionárias se encarregam de orientar o portador de deficiência.
Portanto, o primeiro passo é procurar uma Auto-Escola e
renovar a CNH. Depois vá até uma Concessionária que tenha Programa para
deficientes (Honda, Toyota, Volkswagen, Renault,Peugeot, Fiat,Chevrolet,
Citroen) e eles orientam e encaminham o processo.
É possível fazer todo o processo por conta própria mas
algumas concessionárias fazem isso sem cobrar nada, caso o portador de
deficiência já tenha definido o carro
que quer comprar. Para fazer o processo por conta própria é só preencher o formulário encontrado nesta
página na internet:
Deficiências que dão direito à compra de veículo com
isenção:
Portadores de deficiência completa ou parcial, sendo ela
física, visual (igual ou menor que 20/200 no melhor olho ou campo visual inferior a 20°, de
acordo com a tabela de Snellen), mental severa ou profunda e autistas. Os
responsáveis por estes deficientes, podem adquirir tais isenções, se o
deficiente não for o condutor.
Condutor
Para se enquadrar como condutor deficiente, a pessoa
precisa ter: paraplegia; paraparesia; monoplegia; monoparesia; tetraplegia;
triplegia; tetraparesia; triparesia; hemiplegia; hemiparesia; amputação ou
ausência de membro; paralisia cerebral; membros com deformidade congênita
adquirida (exceto as deformidades estéticas e as que não dificultam o
desempenho de função), nanismo (pessoas com menos de 1,45 m de altura) ou
câncer de mama, além de ataxia.
Não-condutor
Nesse caso, terceiros podem dirigir o carro (no máximo 3
condutores), se a deficiência impedir isso. Para se enquadrar nesse grupo, as
deficiências são: visual; mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down);
física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros) ou
autista.
Descontos
Deficientes que dirigem automóveis podem adquirir carros
com preço de até 30% abaixo da tabela. Para responsáveis por deficientes, o
desconto é apenas do IPI, de 12%.
Documentos necessários:
Laudo pericial: emitido por serviço médico oficial
(instituição vinculada ao SUS);
Declaração de disponibilidade de renda: a Secretaria da
Receita da Fazenda oferece o modelo do documento.
Comprovação de contribuição com INSS: expedido pelo
instituto ou por contra-cheque.
O governo NÃO cobra nenhuma taxa, e o formulário pode ser encontrado nessa
página:www.receita.fazenda.gov.br . Depois disso, já com o documento da Receita
que dá o desconto, o solicitante pode procurar uma concessionária de sua
preferência, e procurar um carro até 70.000 reais.
O deficiente que comprar carro zero deve ficar 3 anos com
o carro, pois ele fica ALIENADO. É possível vender antes desse prazo mas terá
que recolher os impostos devidos do período que ficou com o carro.
Só há uma possibilidade de não recolher os impostos: vender para outro portador de deficiencia
física preenchendo um formulário que se
encontra no site da Receita , no subtítulo ALIENAÇÃO.
Impostos que o
deficiente deixa de pagar ao adquirir um veículo com isenção
IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados.
IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras.
ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços.
IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores.
IPI: o pedido de isenção do IPI é feito na unidade da
Receita Federal com documentos pessoais, a Carteira de Habilitação e um
Formulário disponível no site da Receita Federal .
O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá
ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de
aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995.
Outros documentos que precisam ser anexados:
Preencher o termo de condutor autorizado em nome do
procurador responsável.
CPF e RG do
condutor.
Cópia da última
declaração de imposto de renda ou declaração de isento, sendo que a Receita
Federal pode negar a isenção se a pessoa (ou sua responsável legal) estiver em
débito com o Fisco.
Certidão que
prove a regularidade de contribuição previdenciária, fornecida pelos postos do
INSS ou por meio do site www.dataprev.gov.br
IOF: são
isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de
passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para
deficientes físicos. O benefício somente poderá ser utilizado uma única vez.
ICMS: é a
Secretaria da Fazenda de cada estado que dá a isenção do ICMS. Além de
documentos pessoais e da Carteira de Habilitação, o condutor já precisa indicar
o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de
venda. A isenção do ICMS pode ser renovada a cada três anos e está limitada a
carros novos, de fabricantes brasileiros, que custem até R$ 70 mil e não sejam
utilitários (SUV).
Mais documentos que precisam ser anexados:
Pedido de
isenção em duas vias, em formulário que pode ser encontrado nas secretarias
estaduais da Fazenda ou em seus sites.
Laudo médico
original, que foi emitido pelo DETRAN.
Carteira de
habilitação autenticada pelo DETRAN, RG, CPF e comprovante de residência.
Cópia da
declaração de imposto de renda.
Carta de não
repasse de tributos, fornecida pela montadora (também conhecida como carta do
vendedor).
Comprovante de
disponibilidade financeira, que provam que a pessoa pode comprar o carro. (ex.:
contracheques, extratos bancários, etc.).
IPVA: Todos os
deficientes listados acima tem esta isenção, sendo condutor ou não. O
responsável pelo veículo comprado documenta o carro novo, ou usado, no DETRAN
sem pagar o IPVA. Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e
nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio
obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro
estiver em nome do mesmo condutor.
Para finalizar o processo, cópias das isenções são
levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.
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