segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Carros com isenção para Deficientes Físicos: como obter?


As fábricas de automóveis desenvolveram programas para facilitar a compra de carros com isenções. E não cobram nada por isso, porque tem interesse nas vendas especiais. Elas  nada perdem  nem fazem favor algum para o portador de deficiência.

As isenções de IPI e ICMS devem ser requeridas antes da compra do carro, mas as empresas automobilísticas através de suas Concessionárias se encarregam de orientar o portador de deficiência.

Portanto, o primeiro passo é procurar uma Auto-Escola e renovar a CNH. Depois vá até uma Concessionária que tenha Programa para deficientes (Honda, Toyota, Volkswagen, Renault,Peugeot, Fiat,Chevrolet, Citroen) e eles orientam e encaminham o processo.

É possível fazer todo o processo por conta própria mas algumas concessionárias fazem isso sem cobrar nada, caso o portador de deficiência já tenha definido   o carro que quer comprar. Para fazer o processo por conta própria  é só preencher o formulário encontrado nesta página na internet:

Deficiências que dão direito à compra de veículo com isenção:

Portadores de deficiência completa ou parcial, sendo ela física, visual (igual ou menor que 20/200 no melhor  olho ou campo visual inferior a 20°, de acordo com a tabela de Snellen), mental severa ou profunda e autistas. Os responsáveis por estes deficientes, podem adquirir tais isenções, se o deficiente não for o condutor.

Condutor

Para se enquadrar como condutor deficiente, a pessoa precisa ter: paraplegia; paraparesia; monoplegia; monoparesia; tetraplegia; triplegia; tetraparesia; triparesia; hemiplegia; hemiparesia; amputação ou ausência de membro; paralisia cerebral; membros com deformidade congênita adquirida (exceto as deformidades estéticas e as que não dificultam o desempenho de função), nanismo (pessoas com menos de 1,45 m de altura) ou câncer de mama, além de ataxia.

Não-condutor

Nesse caso, terceiros podem dirigir o carro (no máximo 3 condutores), se a deficiência impedir isso. Para se enquadrar nesse grupo, as deficiências são: visual; mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down); física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros) ou autista.

Descontos

Deficientes que dirigem automóveis podem adquirir carros com preço de até 30% abaixo da tabela. Para responsáveis por deficientes, o desconto é apenas do IPI, de 12%.

Documentos necessários:

Laudo pericial: emitido por serviço médico oficial (instituição vinculada ao SUS);
Declaração de disponibilidade de renda: a Secretaria da Receita da Fazenda oferece o modelo do documento.
Comprovação de contribuição com INSS: expedido pelo instituto ou por contra-cheque.

O governo NÃO cobra nenhuma taxa, e o  formulário pode ser encontrado nessa página:www.receita.fazenda.gov.br . Depois disso, já com o documento da Receita que dá o desconto, o solicitante pode procurar uma concessionária de sua preferência, e procurar um carro até 70.000 reais.

O deficiente que comprar carro zero deve ficar 3 anos com o carro, pois ele fica ALIENADO. É possível vender antes desse prazo mas terá que recolher os impostos devidos do período que ficou com o carro.

Só há uma possibilidade de não recolher os impostos:  vender para outro portador de deficiencia física  preenchendo um formulário que se encontra no site da Receita , no subtítulo ALIENAÇÃO.

 Impostos que o deficiente deixa de pagar ao adquirir um veículo com isenção

IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados.
IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras.
ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
IPI: o pedido de isenção do IPI é feito na unidade da Receita Federal com documentos pessoais, a Carteira de Habilitação e um Formulário disponível no site da Receita Federal .

O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995.

Outros documentos que precisam ser anexados:

Preencher o termo de condutor autorizado em nome do procurador responsável.

    CPF e RG do condutor.
    Cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de isento, sendo que a Receita Federal pode negar a isenção se a pessoa (ou sua responsável legal) estiver em débito com o Fisco.
    Certidão que prove a regularidade de contribuição previdenciária, fornecida pelos postos do INSS ou por meio do site www.dataprev.gov.br
    IOF: são isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. O benefício somente poderá ser utilizado uma única vez.
    ICMS: é a Secretaria da Fazenda de cada estado que dá a isenção do ICMS. Além de documentos pessoais e da Carteira de Habilitação, o condutor já precisa indicar o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de venda. A isenção do ICMS pode ser renovada a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes brasileiros, que custem até R$ 70 mil e não sejam utilitários (SUV).

Mais documentos que precisam ser anexados:

    Pedido de isenção em duas vias, em formulário que pode ser encontrado nas secretarias estaduais da Fazenda ou em seus sites.
    Laudo médico original, que foi emitido pelo DETRAN.
    Carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN, RG, CPF e comprovante de residência.
    Cópia da declaração de imposto de renda.
    Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também conhecida como carta do vendedor).
    Comprovante de disponibilidade financeira, que provam que a pessoa pode comprar o carro. (ex.: contracheques, extratos bancários, etc.).
    IPVA: Todos os deficientes listados acima tem esta isenção, sendo condutor ou não. O responsável pelo veículo comprado documenta o carro novo, ou usado, no DETRAN sem pagar o IPVA. Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor.

Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.
http://www.car.blog.br/

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