Foto do ônibus rodoviário com uma porta aberta ao meio e uma plataforma elevatória para cadeirantes.
O INMETRO colocou em consulta pública duas portarias
sobre acessibilidade em ônibus rodoviários: a Portaria 449 trata dos Requisitos
de Avaliação da Conformidade para Plataformas Elevatórias Veiculares para
Veículos com Características Rodoviárias. Já a Portaria 450 estabelece prazo
para o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fabricação de Veículos
Acessíveis de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de
Passageiros.
A portaria 450 determina que todos os veículos acessíveis
com características rodoviárias destinados ao transporte coletivo de
passageiros, comercializados a partir de 01 de janeiro de 2016, deverão possuir
como único meio de embarque e desembarque de pessoas cadeirantes, a plataforma
elevatória veicular certificada por Organismo de Certificação de Produto (OCP),
estabelecido no país e acreditado pelo Inmetro.
As portarias ficarão em consulta por 30 dias (a partir da
publicação 06/10), período em que as pessoas podem mandar sugestões e críticas.
Participem! Mais informações no site:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/
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