quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Família luta para que deficiente com câncer de mama receba benefício.INSS diz que não tem como ela receber aposentadoria nem auxílio social.


A família da deficiente Ana Maria Monteiro do Amaral, 44 anos, luta para que ela seja aposentada ou receba algum benefício do governo. Moradora de Itapirapuã, no oeste goiano, a mulher, que teve paralisia infantil e conta com uma cadeira de rodas para se locomover, está com câncer e tem que vir todos os meses a Goiânia para fazer o tratamento. Idosos, os pais precisam de ajuda para trazê-la e afirmam não ter condições financeiras de arcar com as despesas da filha. Apesar da situação, o INSS diz que não tem como ela receber auxílio social nem ser aposentada.

Irmã de Ana Maria, a dona de casa Zenilsa Monteiro do Amaral, 42 anos, conta que, quando os pais chegam, ficam em sua casa, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana. Ela explica que o tratamento contra o câncer da irmã é feito na rede pública de saúde. Mesmo sem pagar pela terapia, o procedimento gera gastos para deslocar até o hospital, com medicações e curativos.

“Da última vez, ela ficou 25 dias aqui. Ela precisa de carro para levar a todo lugar, minha mãe não consegue carregar ela, pois é idosa, passa mal, não tem como ir de ônibus. Temos que comprar remédio, soro e pomadas porque a pele dela queimou com a radioterapia e tem que fazer curativo”, explica Zenilsa.

 
Busca por ajuda
De acordo com a família, eles recebiam um benefício assistencial, mas o dinheiro foi cancelado em fevereiro de 2004, quando os pais passaram a ser aposentados. “A gente foi ao banco e a gerente quebrou o cartão e disse que a gente não podia receber o benefício mais porque minha mãe se aposentou, assim, meu pai e minha mãe passaram a ser aposentados e não precisavam mais do auxílio da minha irmã”, conta Zenilsa.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou ao G1 que Ana Maria recebeu o amparo social à pessoa portadora de deficiência de 1997 a 2004.  Diferentemente do que a família explicou, o benefício não tinha sido cancelado em fevereiro de 2004. O amparo social só foi cancelado, segundo o órgão, em dezembro daquele ano porque os familiares pararam de ir sacar a quantia.

“A legislação determina que, quando os pagamentos depositados não são retirados por mais de seis meses, o Amparo Social ou o Benefício Previdenciário devem ser cessados”, informou, em nota, o INSS.

Segundo a irmã de Ana Maria, quem falou para a família que o benefício tinha sido cancelado foi uma gerente do Banco do Estado de Goiás (BEG), que foi vendido ao Itaú, em 2001.

Procurado pela reportagem, o Itaú não se pronunciou até a publicação desta reportagem.

Dez anos depois, ao receber o diagnóstico de câncer, a família de Ana Maria tentou receber o benefício novamente. Entretanto, o auxílio foi negado três vezes.

O INSS informou que Ana Maria não pode receber o amparo social porque a renda familiar dela supera o definido pela legislação. “O requerimento foi indeferido, em 22 de abril de 2014, por renda per capita superior ao permitido por Lei. O Amparo Social é destinado à Pessoa Portadora de Deficiência ou ao Idoso que comprovem possuir renda mínima inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa do mesmo grupo familiar”.

O órgão explicou ainda que Ana Maria também não pode se aposentar porque ela não contribuiu com o Regime Geral de Previdência Social. Assim, não tem como receber benefícios previdenciários.

Fonte-G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Tradução