A família da deficiente Ana Maria Monteiro do Amaral, 44
anos, luta para que ela seja aposentada ou receba algum benefício do governo.
Moradora de Itapirapuã, no oeste goiano, a mulher, que teve paralisia infantil
e conta com uma cadeira de rodas para se locomover, está com câncer e tem que
vir todos os meses a Goiânia para fazer o tratamento. Idosos, os pais precisam
de ajuda para trazê-la e afirmam não ter condições financeiras de arcar com as
despesas da filha. Apesar da situação, o INSS diz que não tem como ela receber
auxílio social nem ser aposentada.
Irmã de Ana Maria, a dona de casa Zenilsa Monteiro do
Amaral, 42 anos, conta que, quando os pais chegam, ficam em sua casa, em Aparecida
de Goiânia, na Região Metropolitana. Ela explica que o tratamento contra o
câncer da irmã é feito na rede pública de saúde. Mesmo sem pagar pela terapia,
o procedimento gera gastos para deslocar até o hospital, com medicações e
curativos.
“Da última vez, ela ficou 25 dias aqui. Ela precisa de
carro para levar a todo lugar, minha mãe não consegue carregar ela, pois é
idosa, passa mal, não tem como ir de ônibus. Temos que comprar remédio, soro e
pomadas porque a pele dela queimou com a radioterapia e tem que fazer
curativo”, explica Zenilsa.
Busca por ajuda
De acordo com a família, eles recebiam um benefício
assistencial, mas o dinheiro foi cancelado em fevereiro de 2004, quando os pais
passaram a ser aposentados. “A gente foi ao banco e a gerente quebrou o cartão
e disse que a gente não podia receber o benefício mais porque minha mãe se
aposentou, assim, meu pai e minha mãe passaram a ser aposentados e não
precisavam mais do auxílio da minha irmã”, conta Zenilsa.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou ao
G1 que Ana Maria recebeu o amparo social à pessoa portadora de deficiência de
1997 a 2004. Diferentemente do que a
família explicou, o benefício não tinha sido cancelado em fevereiro de 2004. O
amparo social só foi cancelado, segundo o órgão, em dezembro daquele ano porque
os familiares pararam de ir sacar a quantia.
“A legislação determina que, quando os pagamentos
depositados não são retirados por mais de seis meses, o Amparo Social ou o
Benefício Previdenciário devem ser cessados”, informou, em nota, o INSS.
Segundo a irmã de Ana Maria, quem falou para a família
que o benefício tinha sido cancelado foi uma gerente do Banco do Estado de
Goiás (BEG), que foi vendido ao Itaú, em 2001.
Procurado pela reportagem, o Itaú não se pronunciou até a
publicação desta reportagem.
Dez anos depois, ao receber o diagnóstico de câncer, a
família de Ana Maria tentou receber o benefício novamente. Entretanto, o
auxílio foi negado três vezes.
O INSS informou que Ana Maria não pode receber o amparo
social porque a renda familiar dela supera o definido pela legislação. “O
requerimento foi indeferido, em 22 de abril de 2014, por renda per capita
superior ao permitido por Lei. O Amparo Social é destinado à Pessoa Portadora
de Deficiência ou ao Idoso que comprovem possuir renda mínima inferior a 1/4 do
salário mínimo por pessoa do mesmo grupo familiar”.
O órgão explicou ainda que Ana Maria também não pode se
aposentar porque ela não contribuiu com o Regime Geral de Previdência Social.
Assim, não tem como receber benefícios previdenciários.
Fonte-G1
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