quinta-feira, 12 de março de 2015

Aprovado pagamento auxílio inclusão para Pessoa com Deficiência

Fernanda Calgaro Do G1, em Brasília

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto de lei que prevê uma série de direitos para pessoas com deficiência, como o pagamento de um “auxílio-inclusão” e a utilização do FGTS para a compra de órteses e próteses. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado.

Segundo a relatora do projeto, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), o objetivo do “auxílio-inclusão” é ajudar as pessoas com deficiência a se manterem no mercado de trabalho. A verba passaria a ser paga a partir da admissão.

 Hoje, existe um benefício, chamado de Benefício da Prestação Continuada, que a pessoa com deficiência deixa de recebê-lo ao ser admitida. “O auxílio-inclusão vai ajudá-la a manter o custo de vida, que é muito alto, que exige tecnologias assistivas para ter qualidade de vida, como poder contratar um cuidador, para incentivar o desenvolvimento”, explicou a deputada.

No entanto, para virar realidade, o pagamento da verba ainda dependerá da aprovação de outra lei regulamentando os critérios e o valor do auxílio. “Precisaremos de outra lei, mas conseguimos o compromisso do governo”, disse Mara.

O projeto, apelidado de Lei Brasileira da Inclusão, define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos. Diversos pontos no projeto exigirão ainda uma adaptação por parte das empresas. O texto estabelece que as companhias que têm entre 50 e 99 funcionários precisarão contratar ao menos uma pessoa com deficiência.

A proposta também proíbe que as escolas privadas cobrem mensalidades mais caras para alunos com deficiência. Planos de saúde tampouco poderão discriminar a pessoa em razão da sua deficiência.

A matéria estabelece, ainda, que pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e debates transmitidos pelas emissoras de televisão precisarão ser acessíveis às pessoas com deficiência, como o uso de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

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