terça-feira, 3 de março de 2015

Editais de concursos não podem limitar a entrada de deficientes

Deu no PCD Online


A regra vale desde que a deficiência não interfira na profissão, afirma o procurador Thiago Lacerda Nobre, do Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo. Por lei, 5% das vagas em concursos são reservadas para deficientes.

 Ele [o candidato com deficiência] não pode prestar [concurso] para ser Policial Militar se for cego, para trabalhar na rua, por exemplo. Mas, se for um serviço administrativo e ele for cadeirante, não tem problema nenhum [entrar na polícia].
Não norma geral que restrinja os concursos públicos para deficientes, afirma o procurador. Cada caso deve ser analisado individualmente, pela documentação enviada na inscrição ­ como atestados médicos e exames. Os documentos devem ser solicitados pelo órg2ão que realiza a prova.
­ O deficiente, por lei, tem direito a concorrer às vagas, desde que a deficiência dele não atrapalhe minimamente a condição do cargo. Então esse primeiro exame [dos documentos] visa analisar se a deficiência da pessoa se enquadra entre o que não é problema para o trabalho e também se ela pode prestar [o concurso]. Não é todo tipo de deficiência que permite que ela dispute o concurso.
Assim como aconteceu na inscrição de João Paulo Buosi, o órgão avalia se o candidato está apto a se inscrever para aquela vaga. Nesse momento e na hora da perícia, o deficiente pode ser barrado.

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