DO G1
A presidente Dilma Rousseff
sancionou nesta segunda-feira (6), em cerimônia no Palácio do Planalto,
a lei que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o governo,
o objetivo da lei é assegurar os direitos das pessoas com deficiência,
promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir
acessibilidade no país.
O texto foi aprovado pelo plenário do Senado em junho deste ano. O Palácio do Planalto não adiantou se a presidente vetará pontos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
Em seu discurso, a presidente afirmou que, por meio do estatuto, o
Brasil dará “mais um passo” na garantia dos direitos da pessoa com
deficiência. Na avaliação de Dilma, com o conteúdo com o qual a lei foi
sancionada, será possível garantir “igualdade de oportunidades e
autonomia” aos cidadãos com deficiência.
Para a petista, o estatuto tornará o Brasil um país mais inclusivo,
igualitário e mais justo. A uma plateia formada por pessoas com
deficiência e parlamentares, Dilma destacou ser preciso "cultivar" e
"perseguir" a tolerância e a convivência "com o diferente".
“Esta é, sem dúvida, uma conquista muito importante. Faço questão de
lembrar que o estatuto define também o que é discriminação em razão da
deficiência, permitindo a punição dos infratores. Nesses tempos em que a
tolerância e o respeito à diversidade sofrem restrições, barreiras, a
tolerância e a convivência com o diferente é, para nós, algo que devemos
cultivar, perseguir, algo que tem de ser um valor moral e ético para
cada um de nós”, disse a presidente, que foi aplaudida pela plateia.
Dilma destacou, ainda, que as pessoas com deficiência têm sido “atores
ativos” na construção dos direitos no Brasil e enalteceu o fato de as
residências do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida serem
adaptáveis para todos os cidadãos.
De acordo com a lei, fica classificada como pessoa com deficiência o
cidadão “que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Conforme a lei, será criado na internet o Cadastro Nacional de Inclusão
da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar
informações que permitam a identificação e a caracterização
socioeconômica da pessoa com deficiência, “bem como das barreiras que
impedem a realização de seus direitos”.
O texto prevê a criação de um "auxílio-inclusão", que consiste em uma
renda auxiliar para o trabalhador portador de deficiência. A renda extra
passará a ser paga no momento da admissão do trabalhador. Atualmente,
existe um benefício, chamado de Benefício da Prestação Continuada, que a
pessoa com deficiência deixa de receber ao ser admitida. Para virar
realidade, o pagamento da verba ainda dependerá da aprovação de outra
lei regulamentando os critérios e o valor do auxílio.
O projeto aprovado pelos senadores também permite que pessoas com
deficiência intelectual casem legalmente, além de formarem união
estável. O projeto permite que Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) seja utilizado para a compra de órteses e próteses.
O texto também estabelece diversas cotas mínimas para deficientes: 3%
de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com
recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das
frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de
locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com
deficiência; e 10% dos computadores de “lan houses” deverão ter recursos
de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.
Conforme o projeto aprovado no Congresso, a avaliação da deficiência,
“quando necessária”, levará em conta: impedimentos nas funções e nas
estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação.
Caberá ao poder Executivo criar os instrumentos para a avaliação da
deficiência, segundo o texto.
A lei prevê que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de
oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de
discriminação”.
“Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de
distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o
propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento
ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com
deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
fornecimento de tecnologias assistivas”, diz o texto.
Saúde
Conforme o texto do estatuto aprovado pelo Senado,
a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a
intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização
forçada. Pela lei, o consentimento “prévio, livre e esclarecido” do
cidadão será “indispensável” para a realização de quaisquer tratamentos,
procedimentos, hospitalização ou pesquisa científica.
“A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento
prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência
em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas
legais cabíveis”, determina o texto aprovado pelo Congresso.
Em seu discurso durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o
ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, defendeu
que o estatuto seja implementado “na sua integralidade”. “Não é só
responsabilidade da União, é dos estados, do municípios e de toda a
sociedade”, afirmou.
“É um dia muito feliz porque, depois de 15 anos de tramitação, o
Congresso Nacional finalmente aprovou o estatuto, a Lei Brasileira da
Inclusão, marco importante que fortalece o conjunto de políticas
públicas que já vinham sendo desenvolvidas dentro do Plano Viver Sem
Limites”, completou o ministro.
Vagas
Após a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos,
Pepe Vargas, informou que a lei sancionada pela presidente determina que
as empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários deverão ter 2% dos
trabalhadores formados por pessoas com deficiências; 3%, no caso de
empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a mil
empregados; e 5% nas empresas com mais de mil funcionários.
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