sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Ação questiona edital e pede posse de pessoas com deficiência em concurso do Ministério da Saúde



O Ministério da Saúde adotou uma interpretação incorreta da lei que prevê a reserva de 5% das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas com deficiência. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) em Brasília, que acaba de propor uma ação civil pública contra o órgão. A ação, a ser analisada pela Justiça Federal, pede que o Ministério seja condenado tomar as providências necessárias para garantir o preenchimento de duas posições do cargo administrador a candidatos com deficiência. O pedido se refere ao concurso realizado em 2013 e que, além do cargo de administrador, ofereceu postos para bibliotecário, contador e economista.



O assunto foi investigado pelo MPF a partir de uma representação que questionava os critérios de convocação e nomeação de concorrentes que disputaram os postos de trabalho por meio da cota destinada a pessoas com deficiência. O edital do concurso estabeleceu que a reserva seria assegurada apenas nos casos em que o número total de vagas por estado fosse igual ou superior a cinco. Com base nesta regra, para o cargo de administrador, foram asseguradas dez vagas, sendo nove no ato da publicação do edital, em 2013, e mais uma no ano seguinte, quando uma portaria autorizou o preenchimento de mais 21 postos de trabalho distribuídos pelos cargos atendidos no concurso.



No entanto, segundo a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, autora da ação judicial, o total reservado a pessoas com deficiência – no caso do cargo de administrador – deveria ser de 12 e não de 10 vagas. “A reserva constitucional e legal de vagas não traz essa restrição prevista da regra editalícia. A legislação é clara ao prever expressamente que a a garantia será feita em relação ao número total de cargos oferecidos”, detalha um dos trechos do pedido enviado à Justiça Federal.



Na ação, a procuradora frisa que o número total de vagas para o cargo de administrador foi de 239, considerando as abertas no momento do lançamento do edital (172 para Brasília e 52 distribuídas pelos estados) e as 15 restantes, que foram acrescidas em 2014. Aplicando o cálculo de 5% sobre este total, o MPF concluiu que houve desrespeito à legislação.



Antes de levar o caso à esfera judicial, a procuradora enviou recomendação ao Ministério da Saúde com o propósito de garantir que a correção da irregularidade ocorresse de modo extrajudicial. No entanto, o MS alegou entender que não houve irregularidade, uma vez que os concursos da pasta são realizados de forma descentralizada, por núcleos estaduais, os quais possuem administração e gestão de pessoas próprias.



Diante da recusa, o MPF optou pelo caminho judicial como forma de assegurar o direito das pessoas com deficiência que atualmente compõem o cadastro de reserva do concurso cuja validade expira em setembro de 2015. No pedido, a procuradora solicita o preenchimento imediato – decisão liminar - de duas vagas por integrantes dessa lista ou mesmo que a Justiça obrigue o Ministério a separar dois postos de trabalho para garantir o atendimento da demanda, caso a decisão judicial seja favorável ao pedido apresentação na ação.



O caso será analisado pela 17ª Vara Federal. Processo nº0044639-98.2015.4.01.3400


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