A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14, que cria mais um tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental. A matéria é terminativa na comissão.
De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado
por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto,
madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da
sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação
por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.
A autora do
projeto, senador Ana Amélia (PP-RS), afirmou, na justificativa à
proposta, que a matéria busca dar tratamento isonômico aos segurados do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação aos segurados dos
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Segundo ela, a regra em
vigor no RGPS prevê o benefício somente àquele que sofreu uma lesão
incapacitante ou que tem um problema psiquiátrico.
— Parece
existir então o que se chama de proteção insuficiente no que concerne
aos segurados do regime geral, o que não se pode permitir — disse no
texto.
Ana Amélia ainda explicou que o pagamento do benefício nos
moldes defendidos seria uma forma de economia aos cofres públicos, já
que a presença do ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos e
diminuir o tempo de internação do paciente.
A relatora, senadora
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), salientou que há duas classes de
segurados, os do Regime Próprio com direito ao auxílio-doença parental e
os do Regime Geral sem este direito, embora sem vedação expressa. A
proposta, a seu ver, corrige essa omissão.
Fonte Agencia Senado
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