Os cidadãos inscritos no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com
Deficiência podem ser dispensadas de apresentar provas adicionais de sua
condição para usufruir de benefícios em leis e demais atos normativos
federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. A Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta
quarta-feira (18), projeto com esse objetivo (PLS 333/2014), na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
O texto, que segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), estabelece que a inscrição no Cadastro Nacional será
precedida da avaliação biopsicossocial da deficiência. Assim, no caso de
inscrever-se em concursos públicos, por exemplo, a pessoa com
deficiência não precisará comprovar novamente a deficiência física. Se
aprovada na CCJ, a proposta do ex-senador Pedro Taques, hoje governador
do Mato Grosso, seguirá à Câmara dos Deputados.
— Uma das maiores dificuldades para essas pessoas é comprovar a
deficiência cada vez que pretende utilizar um serviço ou acessar um
direito, principalmente em áreas como saúde, educação, transporte e
assistência social — destacou o senador, frisando que a prévia inscrição
no cadastro eliminará essa burocracia.
O projeto, apresentado pelo então senador Pedro Taques, atual
governador de Mato Grosso, segue para análise da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania, onde receberá decisão terminativa.
Fonte-SENADO
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