O caso do menino Enzo, que é portador de deficiência física nas pernas e
precisava de um carrinho especial para acompanhar a família em comprar
nos supermercados, chamou a atenção e inspirou um projeto de lei com
objetivo de garantir dignidade e acessibilidade a todos os tipos de
clientes em compras.
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A proposta é de tornar obrigatório aos supermercados e similares
adaptarem 5% do total dos seus carrinhos de compra como equipamentos
preparados para pessoas com deficiência física. Caso o projeto de lei
seja aprovado, os estabelecimentos terão 180 dias para se enquadrarem.
Caso contrário, poderão ser multados entre 50 e 100 unidades fiscais de
Mato Grosso. Como atualmente ela está estabelecida em R$ 120,54, a multa
variaria entre R$ 6.027 e R$ 12.054. Em caso de reincidência, a multa é
dobrada.
O autor da proposta, deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), conta ter se
sensibilizado com a história de Enzo ao tomar conhecimento dela através
das redes sociais. Ele leu a carta de agradecimento de Andresa Novaczyk
ao supermercado, que atendeu o pedido dela para acomodar o garoto e
tornar a ida a loja algo corriqueiro como para outras crianças.
Enzo possui uma deficiência nas pernas que o impossibilita de passar
muito tempo em pé. Após a mãe pedir a direção do supermercado, o
carrinho adaptado está disponível nas três lojas da rede de
supermercados Big Lar, sendo duas na capital Cuiabá e uma em Várzea
Grande.
“Em virtude dessa grande parcela da população que necessita de cuidados
especiais, conto com meus nobres Pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, que faço questão de nominá-lo como "Projeto Enzo"”, consta de
trecho da justificativa do projeto.
Oscar lembra que de acordo com a última pesquisa do Censo 2010, no
Brasil, cerca de 23,92% da população possui alguma deficiência. Por
isso, aprovar o projeto Enzo viria a ajudar diversas outras crianças em
Mato Grosso.
A proposta baseia-se no artigo 24 da Constituição Federal, que deixa
também a cargo do Estado a proteção e integração de pessoas com
deficiência, além da Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que
institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), que dispõe em seu artigo 55,
parágrafo 2º adoção de adaptação razoável para universalizar o acesso
quando o modelo “padrão” não atender a todos.
Fonte-OLHARDIRETO
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