quarta-feira, 16 de março de 2016

Caso Enzo inspira projeto de lei para garantir dignidade e acessibilidade em supermerdados

O caso do menino Enzo, que é portador de deficiência física nas pernas e precisava de um carrinho especial para acompanhar a família em comprar nos supermercados, chamou a atenção e inspirou um projeto de lei com objetivo de garantir dignidade e acessibilidade a todos os tipos de clientes em compras.

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A proposta é de tornar obrigatório aos supermercados e similares adaptarem 5% do total dos seus carrinhos de compra como equipamentos preparados para pessoas com deficiência física. Caso o projeto de lei seja aprovado, os estabelecimentos terão 180 dias para se enquadrarem.

Caso contrário, poderão ser multados entre 50 e 100 unidades fiscais de Mato Grosso. Como atualmente ela está estabelecida em R$ 120,54, a multa variaria entre R$ 6.027 e R$ 12.054. Em caso de reincidência, a multa é dobrada.

O autor da proposta, deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), conta ter se sensibilizado com a história de Enzo ao tomar conhecimento dela através das redes sociais. Ele leu a carta de agradecimento de Andresa Novaczyk ao supermercado, que atendeu o pedido dela para acomodar o garoto e tornar a ida a loja algo corriqueiro como para outras crianças.

Enzo possui uma deficiência nas pernas que o impossibilita de passar muito tempo em pé. Após a mãe pedir a direção do supermercado, o carrinho adaptado está disponível nas três lojas da rede de supermercados Big Lar, sendo duas na capital Cuiabá e uma em Várzea Grande.

“Em virtude dessa grande parcela da população que necessita de cuidados especiais, conto com meus nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que faço questão de nominá-lo como "Projeto Enzo"”, consta de trecho da justificativa do projeto.




Oscar lembra que de acordo com a última pesquisa do Censo 2010, no Brasil, cerca de 23,92% da população possui alguma deficiência. Por isso, aprovar o projeto Enzo viria a ajudar diversas outras crianças em Mato Grosso.

A proposta baseia-se no artigo 24 da Constituição Federal, que deixa também a cargo do Estado a proteção e integração de pessoas com deficiência, além da Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que dispõe em seu artigo 55, parágrafo 2º adoção de adaptação razoável para universalizar o acesso quando o modelo “padrão” não atender a todos.

Fonte-OLHARDIRETO

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