Até o final desta semana, o Sindicato das Escolas Particulares do
Estado de Santa Catarina (Sinepe-SC) pretende informar às unidades de
ensino sobre a liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis
que autoriza a cobrança maior da anuidade para alunos com alguma
deficiência. A decisão, tomada no dia 18 de fevereiro, tem gerado
polêmica.
Para a Comissão de Direito das Pessoas com Deficiencia da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), a decisão fere questões constitucionais e um
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Sinepe entrou com duas ações, uma contra o município de Florianópolis
e outra contra o Estado de Santa Catarina. Nos processos, pediu
autorização para que as escolas particulares, especialmente de ensino
fundamental e médio, "definam um preço de anuidade escolar
especificamente às pessoas com deficiência, integrando no quantum o custo do apoio pedagógico especializado".
Liminar
Na decisão, o juiz de Direito José Mauricio Lisboa afirmou que "o que
não entendo ser possível, nesta análise preliminar, é permitir que os
custos oriundos deste apoio pedagógico especializado seja dividido entre
todos os consumidores da unidade escolar que presta os serviços".
"Investimento em rampa, em elevador, nada disso compunha o custo do
preço do serviço de apoio pedagógico. Então esse elenco de contas será
enviado às empresas para que elas possam compor o preço de serviço de
apoio pedagógico de forma direcionada a cada pessoa com deficiência",
afirmou o assessor jurídico do Sinepe, Orídio Mendes Junior.
Constituição
A presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB
de Santa Catarina, Ludmila Hanisch, disse que a sentença contraria o que
o decidiu o STF ainda no ano passado sobre o mesmo tema.
"É contrário ao entendimento do ministro do STF Edson Fachin sobre o
mesmo tema e contraria também diversos dispositivos constitucionais,
infraconstitucionais, decretos, tratados e, principalmente, fere a
convenção internacional dos direitos da pessoa com deficiência"
Mãe de menino autista é contra decisão
(Foto: Reprodução/RBSTV)
'Não é um favor'
A jornalista Sabrina Brognoli é contra a cobrança diferenciada. Ela tem
um filho de 8 anos que é autista. Desde o ano retrasado, quando saiu da
escola pública, não precisa mais de uma auxiliar específica só para o
menino. Atualmente, Enzo estuda em uma escola particular. Ela é contra a
qualquer cobrança diferenciada.
"Eu acho que quem defende essa cobrança de mensalidade vê a inclusão
como um favor para a coitadinha da criança com necessidades especiais. E
não é um favor. É um direito porque é uma criança, e toda criança tem o
direito à escola", adisse Sabrina.
"A questão de dizer que 'ah, o material vai ser só para ele, o
professor vai ser só para ele, não convém porque é por isso que a gente
está na escola. É uma sociedade, tu vais dividir o ganho de todo mundo
quando tu tens essa inclusão", disse a mãe.
Obrigatoriedade
Já o assessor jurídico do Sinepe argumentou que "a ação ajuizada pela
Confenem [Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino] no STF
busca o reconhecimento que as escolas privadas não estariam obrigadas à
prestação de serviços às pessoas com deficiência. Não estariam
obrigadas. A nossa ação não trata desse aspecto, ao contrário. Na nossa
ação, nós estamos dizendo que as escolas particulares têm essa obrigação
de prestação de serviço e discutimos, exclusivamente, a quem incumbe a
obrigação de pagamento".
O Ministério Público de Santa Catarina informou que vai recorrer da
decisão através da 15ª Promotoria de Justiça. A Procuradoria Geral do
Estado afirmou que não havia sido notificada da liminar até 17h15 desta
quarta (2).
A Procuradoria Geral do Município de Florianópolis afirmou que estuda
possibilidades para se manifestar posteriormente. O procurador,
Alessandro de Abreu, disse que "o Sinepe está utilizando de vias
transversas para aplicar o valor especial de anuidade justamente porque,
em outras ações, já teve seu pleito indeferido".
Do G1
VEJA VÍDEO
Nenhum comentário:
Postar um comentário