Mara Gabrilli: atualmente muitas pessoas com deficiência
não entram no mercado de trabalho, porque têm medo de perder esse
benefício, que muitas vezes garante o sustento da família
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou à Câmara dos
Deputados um projeto de lei (PL 2130/15) que concede auxílio-inclusão às
pessoas com deficiência que ingressem no mercado de trabalho formal
como contribuintes obrigatórios da Previdência (não autônomos) ou como
servidores públicos de todas as esferas de governo.
De acordo com o texto, o valor a ser pago dependerá da avaliação da
deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade
laboral, mediante comprovação junto aos ministérios do Trabalho e do
Planejamento.
O valor do auxílio-inclusão não poderá ser inferior a meio salário
mínimo e não poderá ser acumulado com proventos de aposentadoria, exceto
se a pessoa com deficiência continuar ou retornar ao trabalho.
BPC
O texto estabelece ainda a suspensão do Benefício da Prestação Continuada (BPC),
caso a pessoa passe a exercer atividade remunerada e a receber o
auxílio. O BPC, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas
- Lei 8.742/93),
é destinado aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência
incapacitadas para o trabalho ou com renda familiar per capita inferior a
¼ do salário mínimo.
De acordo com o projeto, se o contrato de trabalho for interrompido e a
pessoa com deficiência for demitida, ela poderá optar pelo recebimento
do seguro-desemprego ou do benefício. Se optar por receber as parcelas
do seguro, o pagamento do BPC só será reativado após o recebimento de
todas as parcelas do seguro.
O auxílio-inclusão será pago pelas agências do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e será custeado com recursos do Orçamento da
Seguridade Social.
Caráter indenizatório
A autora da proposta ressalta que o auxílio-inclusão terá caráter
indenizatório e não previdenciário, ou seja, não integra o salário de
contribuição nem será base de incidência da contribuição previdenciária,
e, portanto, não será utilizado para o cálculo do valor da
aposentadoria. “Trata-se de um benefício a ser pago exclusivamente
durante a vida laboral da pessoa com deficiência”, explica a
parlamentar.
Segundo Mara Gabrilli, atualmente muitas pessoas com deficiência não
entram no mercado de trabalho formal, porque têm medo de perder esse
benefício, que muitas vezes garante o sustento das famílias.
"O auxílio-inclusão vem justamente para encorajar as pessoas com
deficiência a abrirem mão do benefício, porque eles vão receber outro.
Vão ingressar no mercado de trabalho e se desenvolver como cidadãos, e
não ficar estagnados só porque recebem um benefício", pondera.
Despesas adicionais
O objetivo da medida, conforme a deputada, é custear, pelo menos em
parte, as despesas adicionais que as pessoas com deficiência possuem
para exercer uma atividade profissional, como contratação de cuidador,
transporte diferenciado e tecnologias assistivas, entre outras.
A parlamentar explica ainda que, embora seja um benefício indenizatório,
o auxílio-inclusão tem estreita relação com o direito de acesso ao
mercado de trabalho formal, por isso não foi inserido âmbito da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo,
será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte- http://www.cenariomt.com.br
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