Os
grandes estabelecimentos comerciais que atendam o público por meio de
balcões e guichês deverão dar tratamento prioritário a pessoas com
deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas
acompanhadas por crianças de colo. É o que prevê projeto (PLC 44/2014)
aprovado no dia 14 pelo Plenário do Senado. A matéria volta à Câmara dos
Deputados.
O
texto deverá aperfeiçoar a legislação que trata do atendimento
preferencial. Atualmente, a Lei 10.048/2000 prevê tratamento
diferenciado e imediato somente em repartições públicas, concessionárias
de serviços públicos e bancos. O PLC 44/2014 ainda determina que o
desrespeito ao atendimento prioritário sujeitará a loja à multa
correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime
Geral de Previdência Social, ou seja, o salário mínimo, atualmente de R$
880.
Para
o relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH), então senador Paulo Davim (PV-RN), a questão precisa ser
moralizada, uma vez que há um desrespeito tremendo no atendimento ao
público, especialmente nos grandes negócios. Entretanto, ele considerou
injusto sujeitar às mesmas regras e punições tanto uma multinacional
quanto um sapateiro que, em seu quiosque, atende clientes atrás do
balcão. Por isso, apresentou emendas prevendo que a proposta se aplica
apenas àqueles estabelecimentos em que ocorre, “a título constante e
previsível, a formação de filas e que, portanto, revelam volume de
negócios compatível com a dimensão das multas estabelecidas”.
No Plenário, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a mudança na lei é importante para garantir a efetividade prática dessa norma, que vem sendo descumprida por falta de punição aos infratores.
Fontes: Agência Senado - deficienteciente.com.br
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