Em
rápida votação, deputados distritais decidiram a favor da aprovação do Projeto
de Emenda à Lei Orgânica que reduz a jornada de trabalho de pais de crianças
com deficiência que precisam de tratamento especial. Foram 17 votos positivos.
A partir de agora, servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) que
comprovarem a necessidade de tempo extra para o tratamento dos filhos serão
dispensados inclusive da reposição do horário de trabalho, além de não ter
prejuízos no salário. Antes, os trabalhadores que eram dispensados mais cedo
para garantir o tratamento continuado às crianças com deficiência recorriam à
Justiça. Muitas vezes, porém, o benefício era cortado antes mesmo de entrar em
vigor.
Os
casos serão analisados individualmente e a dispensa poderá chegar a até metade
do horário de trabalho. Segundo o deputado Robério Negreiros (sem partido),
relator do projeto de lei, o tempo a ser estabelecido dependerá da necessidade
do representante legal do deficiente. “A ideia é liberar o horário de trabalho
desses pais entre 10% e 50%, pois existem casos mais graves e casos mais leves”,
explicou. Aprovado em segundo turno, o projeto foi promulgado automaticamente.
Embora seja bem estruturado, o pedido não deixa claro se apenas um ou os dois
responsáveis — pai e mãe, por exemplo — terão direito ao benefício. “Não é
cabível que duas pessoas tenham essa liberação. É uma questão de bom senso. E
eu não acho que ninguém vai querer tirar vantagem de uma coisa tão séria”,
acrescentou Negreiros.
A legislação dos servidores públicos da União (Lei nº 8.112/1990) já permitia
carga de trabalho especial aos pais quando confirmada a incompatibilidade no
horário, mas exigia a compensação do benefício. A única opção que dispensava o
funcionário de repor a falta era se o próprio servidor deficiente precisasse de
um período alternativo após provar a necessidade por junta médica oficial. Em
casos específicos, contudo, tribunais locais e federais concediam a diminuição
do tempo no trabalho para um dos responsáveis que entra com o pedido sem
prejuízo no salário nem compensação de hora.
Em outubro de 2015, uma servidora conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduzindo em 10% o horário de
trabalho dela, mas o governo recorreu ao pedido no mesmo mês e a mãe não chegou
nem a usufruir do benefício. “Queremos evitar esse tipo de situação, em que a
pessoa prova a necessidade mas não tem direito a usufruir. A nova lei pretende
fazer com que as pessoas, em casos específicos, tenham tempo para solucionar os
problemas da família”, acrescentou o deputado.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica aprovado ontem traz comodidade aos
servidores que tenham filho com deficiência grave, síndrome metabólica,
cognitiva ou mental, considerada grave por junta médica oficial do trabalho
mantida pelo DF.
Fonte: Correio Braziliense
Nenhum comentário:
Postar um comentário