sábado, 21 de maio de 2016

Conheça os Direitos das Pessoas com Deficiência

Passe livre no transporte interestadual para os comprovadamente carentes.
O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é legal! Mais informações
Obtenção ou renovação de carteira de habilitação
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários. Inclusive o candidato com algum tipo de limitação física, que não interfira na capacidade de dirigir, pode conduzir normalmente, desde que o veículo seja adaptado.
O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH. Veja mais informações
Reserva de assentos nos transportes públicos
As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão reservar assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir de 65 anos, gestantes e pessoas com criança de colo, conforme as Leis Federais 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (regulamentadas pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004), a Lei Estadual 887, de 10 de setembro de 1985, e as Leis Municipais 317, de 12 de abril de 1982, e 3.107, de 18 de setembro de 2000.
Reservas de Vagas Especiais em estacionamentos públicos e privados
Conforme Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e a Lei Municipal de cada localidade, quando houver, fica assegurada nos estacionamentos de veículos, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços a eles reservados, a obrigatoriedade da reserva permanente de no mínimo 2% da totalidade de suas vagas, exclusivamente para o uso de veículos de pessoas com deficiência que tenham dificuldade de locomoção, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.
Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão ter identificação em local visível.
O mesmo se aplica aos estacionamentos privados.
O desrespeito às vagas de pessoas com deficiência e idosos em estacionamentos privados de uso público sem a credencial é infração gravíssima. Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016.
No mínimo 5% de vagas reservadas em concursos públicos
As vagas de deficiente em concursos públicos estão previstas na lei 8.112/90 em seu artigo 5º no § 2º:
“Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”
O percentual mínimo de reserva para deficientes é de 5% segundo o decreto de lei 3.298/99. Isso tudo significa que se o edital prever 100 vagas, no mínimo 5 delas e no máximo 20 serão reservadas à candidatos com deficiência. Veja mais informações
2 a 5% de vagas reservadas em empresas privadas
A Lei de Cotas foi criada em 1991. (Lei 8.213 de 24 de julho 1991).
A Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.  Veja mais informações
Aquisição de automóvel com isenção de IPI, ICMS, IOF
As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Os descontos de impostos variam de 20 a 35% dependendo da concessionária. O valor máximo do automóvel novo deve ser de 70 mil reais. O veículo pode ser trocado de 2 em 2 anos.
Infelizmente a burocracia é o principal desafio no caminho dos motoristas com deficiência na hora de comprar um carro zero com benefício.  Veja mais informações
Matrículas nos cursos regulares de instituições de ensino
A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.
Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência. Veja mais informações
Complemento de 25% na aposentadoria por invalidez quando o segurado necessitar de assistência permanente
O art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. Tal previsão também está contida no art. 45 do decreto 3.048/99.
Isenção de imposto de renda
As pessoas com doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:  Veja mais informações
Benefício de Prestação Continuada
É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Veja mais informações

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