Um cadeirante foi multado em R$ 2,9 mil pela Prefeitura de São Paulo
após construir uma rampa de acesso na calçada de sua casa, sem o aval da
administração. O homem é portador de paralisia cerebral. A Justiça foi
acionada por ele e determinou o cancelamento da punição.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador
Danilo Panizza manteve a sentença de cancelamento e afirmou que a
Constituição Federal assegura prioridade à pessoa portadora de
necessidades especiais.
“Ao impetrante não cabe nenhuma sanção, posto que a Constituição
Federal determina ao Poder Público que assegure, com absoluta prioridade
à pessoa com deficiência, os direitos básicos de cidadania, dentre os
quais os direitos à dignidade, à saúde e à convivência social”,
escreveu.
Fonte-Jornal de Brasília
http://www.jornaldebrasilia.com.br/brasil/cadeirante-constroi-rampa-em-calcada-e-e-multado-em-mais-de-r-2-mil/
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