O Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo (RGA) beneficiará cerca de 45,6 milhões de brasileiros que declararam algum tipo de deficiência, segundo o Censo de 2010. Também trará benefícios para um segmento crescente da população: os idosos, que tendem a apresentar deficiências em algum momento ao longo da vida. De acordo com projeções do IBGE, os idosos representarão 18,7% da população em 2030 - hoje constituem 10,8
Para o secretário nacional da Pessoa com Deficiência da
Secretaria Especial de Direitos Humanos, Antonio José Ferreira, o
regulamento traduz o avanço da pauta na promoção e defesa dos direitos
da pessoa com deficiência nos últimos anos.
"O
RGA é uma prova inequívoca da eficácia da articulação que a Secretaria
vem fazendo no governo nos últimos anos. Sementes plantadas transformam -
se em conquistas para as pessoas com deficiência em forma de
acessibilidade comunicacional, que garante a esse segmento equiparação
de oportunidades. De parabéns as pessoas com deficiência que por sua
luta fazem do Brasil um país para todos."
Novas regras
Entre
as novas regras, constam a ampliação de funcionalidades e facilidades
nos equipamentos usados para telecomunicações e a implementação de
melhorias no atendimento das prestadoras, tanto de forma remota quanto
presencial. As empresas deverão, por exemplo, disponibilizar páginas na
internet acessíveis e garantir aos seus clientes com deficiências
mecanismos de interação como mensagem eletrônica, webchat e
videochamada.
As
prestadoras terão a obrigação de disponibilizar ao assinante com
deficiência visual a opção de receber cópia de documento (contrato de
prestação do serviço e contas, por exemplo) em braile, com fontes
ampliadas ou outro formato eletrônico acessível, mediante solicitação.
Deverão,
ainda, ofertar planos de serviços para pessoas com deficiência
auditiva, garantindo que somente sejam cobrados os serviços condizentes
com esse tipo de deficiência, e possuir atendimento especializado que
possibilite a melhor comunicação às pessoas com deficiência auditiva no
seu setor de atendimento presencial.
No
caso das Centrais de Intermediação de Comunicação (CIC) colocadas à
disposição das pessoas com deficiência auditiva pelas prestadoras para
comunicação entre si e com as demais pessoas, há previsão de
intermediação por vídeo e por mensagens, de forma gratuita, em tempo
integral.
O regulamento unifica dispositivos antes dispersos em outras normas da Anatel e está em conformidade com as proposições da Convenção sobre Direito das Pessoas com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, incorporadas ao arcabouço jurídico
brasileiro por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, tendo
equivalência às emendas constitucionais.
Para
acompanhamento da implantação do regulamento, será constituído um grupo
composto pela Anatel e pelas prestadoras, com possibilidade de
participação de representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).
Será
ainda criado um ranking comparativo entre as prestadoras, de acordo com
as ações de acessibilidades promovidas por elas, com a finalidade de
incentivar melhorias no atendimento aos usuários com deficiência.
Fonte: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
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