quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Shoppings e bancos devem ter intérprete de Língua de Sinais

A presença de pelo menos um profissional capacitado para se comunicar pela Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderá se tornar obrigatória, em Curitiba, para estabelecimentos como shoppings centers e agências bancárias.

É o que prevê o projeto de lei protocolado pelo vereador Rogério Campos (PSC) na Câmara Municipal (005.00037.2017). O objetivo, segundo o proponente, é garantir auxílio aos frequentadores com deficiência auditiva.
“A ausência dos intérpretes de Libras pode expor as pessoas com deficiência auditiva ao constrangimento”, alerta Rogério Campos, “e a presença de um intérprete de Libras nas instituições financeiras é um passo importante para integrar economicamente esse segmento da população e reconhecer a sua cidadania”. Além de empregar os tradutores e intérpretes da língua de sinais, bancos e shoppings seriam obrigados a sinalizar visualmente a presença desses profissionais dentro dos estabelecimentos – e a forma de contatá-los, em caso de necessidade.
Se aprovada pelo plenário, depois de tramitar pelas comissões temáticas do Legislativo, a lei determina multa para quem descumprir a medida no valor de R$ 1 mil na primeira ocorrência. A partir da segunda notificação, a multa passa para R$ 2 mil, depois R$ 3 mil e suspensão de 60 dias do alvará de funcionamento na terceira ocorrência. Além disso, o texto também determina a cassação definitiva do alvará de funcionamento na quarta ocorrência.
Reapresentação

Duas proposições semelhantes, assinadas por Campos e pelo ex-vereador Chicarelli (PSDC) tramitaram na legislatura passada (005.00044.2015 e 005.00045.2015). Ambas aguardavam análise em primeiro turno pelo plenário desde outubro de 2015, mas acabaram arquivadas no fim de 2016, junto com outros 423 projetos em decorrência do fim da legislatura.
É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba



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