sábado, 18 de março de 2017

Pessoas com deficiência são duplamente excluídas do mercado de trabalho.

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de setembro, 3.107 empresas deveriam cumprir a cota em Minas, sendo 839 em Belo Horizonte. Entretanto, apenas 930 delas (30%) cumprem integralmente a regra. Outras 638 (20,5%) ignoram totalmente a norma e o restante atende apenas parcialmente à legislação. A Lei 8.213/1991, que este ano completou 25 anos, estabelece que empresas que têm a partir de 100 empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com reabilitados ou pessoas com deficiência.

Se considerada apenas a iniciativa privada, em Minas, a previsão era de que houvesse 60.753 vagas, mas o déficit chega a quase metade delas. Os dados do MTE mostram que há somente 31.784 pessoas com deficiência empregadas no estado, 52,3% do que deveria haver. Na capital, esse abismo é maior. Em tese, deveriam ser 27.324 vagas. Na prática, há 12.890 empregados nessa condição, 47% dos postos de trabalho.


“As vagas são poucas. Acho que as empresas pensam que, por serem deficientes, as pessoas não são capazes de executar uma tarefa”, reclama Fernando, que, apesar da idade, já sentiu o peso da exclusão. Aos 16 anos, o jovem, que tem o pé torto e a perna direita mais curta, levou uma porta na cara de uma empresa. “Eu e outro candidato tínhamos o mesmo nível, preferiram ele. Fiquei triste, decepcionado e procurei me profissionalizar”, conta. Perto de concluir o ensino médio e com os cursos de mecânica, administração e empreendedorismo no currículo, ele espera ter sucesso na empreitada. “Fiz um estágio na Fiat, mas, com essa crise, eles não contrataram ninguém”, diz.


Sem estrutura

Os gargalos para a exclusão são muitos, de acordo com Oswaldo Ferreira Barbosa Junior, superintendente do Instituto Ester Assumpção, que atua para aumentar a inclusão no mercado de trabalho. “A sociedade ainda vê as pessoas com deficiência como improdutivas e incapazes”, afirma. A esse fator acrescenta-se a falta de estrutura para receber esses funcionários, desde rampas, elevadores, banheiros adaptados, intérprete de libras, softwares, impressoras, entre outros.

Segundo o superintendente, a escolaridade e a qualificação de pessoas com deficiência é baixa, pois a exclusão começa já no ambiente escolar, e também falta fiscalização do MTE. Empresas que descumprem a Lei de Cotas estão sujeitas a multas de R$ 2.143,04 a R$ 3.214,55 por funcionário. O ministério não informou o número de multas aplicadas neste ano.

“O desafio é mostrar bons exemplos de inclusão para que consigamos demonstrar que as pessoas com deficiência têm potencial para o trabalho. Poderíamos pensar também na criação de benefícios fiscais para incentivar mais o empresariado que já tem uma alta carga tributária”, afirma Barbosa Junior, que ressalta que a taxa média de empregabilidade das pessoas com deficiência é de 44%, enquanto a das demais é de 75%.

Fonte-Cantinho dos cadeirantes

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