Recebo algumas queixas de cadeirantes, muletantes, deficientes visuais- q solicitam parada fora do ponto de ônibus, e alguns motoristas ignoram!!!
Lei 5.913 de junho de 2017, q assegura os usuários do transporte coletivo municipal da cidade de Caruaru, com Deficiência e mobilidade reduzida, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias-Ponto de ônibus.
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