quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Passe Livre

Você sabia que pessoas com deficiência física, auditiva, mental ou visual, possui o direito de receber o beneficio do "Passe Livre"?

Existe esse nosso direito sim, mas veja as "regras":

Quais viagens podem ser realizadas com a carteirinha do "Passe Livre"?

Com esse "Passe" podemos viajar de graça para o país todo, usando ônibus, trem ou barco.
Porém são realizadas apenas viagens interestadual (onde você pode viajar de graça de um estado para outro), e também viagens interestadual semi-urbano.
O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.


Também não vale para acompanhantes, e sim apenas pra a pessoa com deficiência.
É bom entrar em contato com a componia que você deseja viajar 3h antes, levando a carteirinha do Passe e a sua carteira de identidade para ver se tem vaga ou não naquela viagem que você deseja.



Qual a renda familiar per capita que uma pessoa com deficiência precisa ter para ganhar este beneficio?

A renda que precisamos ter é de menos ou igual a 01 salário mínimo, por pessoa que mora com você.
Vou explicar melhor, você pega o valor da renda de todos os membros de sua família que mora com você, soma tudo e logo divide pelo número de pessoas que moram com você (mesmo os que não recebem renda alguma).
Se valor der menos ou igual a um sálario mínimo, corra atras pois você tem esse direito!



Como conseguir uma carteirinha de "Passe Livre"?

Você deve ir até o CRAS na sua cidade e solicitar o passe livre!

Vale lembrar, que as regras podem variar de cidade para cidade. Mas de qualquer forma você tem esse direito e pode fazer uso dele.

Caso tenha alguma dúvida, envie um e-mail para: cantinhodoscadeirantes@hotmail.com





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