terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Quer viajar de graça? Então venha conhecer o Passe Livre!


Que tal conhecer outro estado, e até mesmo visitar um amigo na sua, ou em outra cidade de graça? Com o Passe Livre isso é possível!


O Passe Livre proporciona às pessoas com deficiência a gratuidade nas passagens de ônibus, trem ou barco, você não paga nada para viajar e nem para receber sua credencial. Caso a pessoa comprove que necessita de um acompanhante, esse direito também é estendido a um acompanhante.


Existem três tipos de Passe Livre:


Passe Livre Interestadual: Garante a gratuidade de passagens para viajar para outros estados.

Passe Livre Intermunicipal: Garante a gratuidade de passagens para viajar para outras cidades.

Passe Livre Intramunicipal: Garante a gratuidade de passagens para viajar dentro de sua cidade. 


Você pode solicitar essas três credenciais ao mesmo tempo, mas vale salientar que este benefício só é garantido para a pessoa com deficiência que tenha a renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:



1°-Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário, assim como lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.
Some todos os valores.


2°-Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que compõem o grupo familiar*.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a Pessoa com Deficiência
 será considerada carente.

A solicitação dessas credencias devem ser realizadas no CRAS de sua cidade, ou na Secretaria de Assistência Social. 


FIQUE ATENTO!

As empresas devem reservar dois assentos por viagem, preferencialmente nos lugares da frente. Caso as passagens não sejam solicitadas até três horas antes da viagem, as duas vagas podem ser vendidas a outros passageiros.

A bagagem da pessoa com deficiência e os equipamentos indispensáveis à sua locomoção devem ser transportados gratuitamente e colocados em lugar adequado e acessível ao usuário.


As empresas que infringirem a Lei 8.899 estão sujeitas a penalidade de multa (de R$ 550,00 a R$ 10.500,00).



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