Em pouco mais de quatro meses de funcionamento, a nova plataforma eletrônica da Receita Federal para processar os pedidos de isenção de impostos na compra de veículos reduziu para 72 horas (três dias) o prazo de concessão do benefício. Até o fim do ano passado, quando o processo era manual, pessoas com deficiência e taxistas levavam até 100 dias para receberem a resposta.
Segundo levantamento divulgado recentemente pela Receita, cerca de 200 mil pedidos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deixarão de ser protocolados a cada ano nas unidades de atendimento do Fisco. Desse total, 150 mil são de pessoas com deficiência e 50 mil de taxistas.
A Receita recomenda que os motoristas que tenham entrado com processo físico e ainda não tenham obtido a decisão refaçam o pedido pela internet para reduzirem o tempo de resposta. Disponível na página da Receita Federal na internet, o Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen) foi lançado no fim de dezembro.
Anteriormente, o contribuinte tinha de ir a uma unidade da Receita pedir o benefício. A verificação manual das bases de dados retardava o processo. Em caso de rejeição do pedido ou de necessidade de o comprador do veículo corrigir ou prestar informações complementares, o prazo total levava até 100 dias.
Documentação
Por lei, taxistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e com autismo têm direito à isenção de impostos na aquisição de veículos. Para acessar a página do Sisen, o usuário precisará de certificado digital de pessoa física (e-CPF) ou código de acesso gerado no próprio site e diferente do usado no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Para criar o código é necessário informar o número dos últimos recibos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou o número do título de eleitor.
Diferentemente da isenção de IPI, a isenção de IOF só pode ser pedida uma única vez por contribuinte e não abrange pessoas com deficiência mental, visual ou com autismo, por falta de previsão legal. As isenções de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser pedidas à Secretaria de Fazenda de cada estado ou do Distrito Federal.
FONTE-Edição: Valéria Aguiar
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