segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Projeto fixa pena para quem deixar de comunicar violência contra pessoas com deficiência

#PraCegoVer Na imagem temos uma mão segurando a roda de uma cadeira de rodas.


A Câmara dos Deputados analisa proposta que fixa sanções penais para quem deixar de comunicar violência praticada contra pessoas com deficiência. 


A medida consta no Projeto de Lei 9710/18, apresentado pela deputada Rosinha da Adefal (Avante-AL). O objetivo, segundo a parlamentar, é evitar a subnotificação de casos de maus-tratos e violência contra pessoas com deficiência, em especial por parte de servidores públicos. 


O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15), que já estabelece como dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. 

A proposta em análise na Câmara determina que os fatos sejam comunicados imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público. 


Penas 

Se o projeto for aprovado, quem descumprir a regra, responderá por omissão de socorro, punida, pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com detenção de um a seis meses ou multa. A pena será aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. 



Já o funcionário público responderá pelo crime de prevaricação – ou seja, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a lei, para satisfazer interesse pessoal. A pena prevista pelo Código Penal é de detenção de três meses a um ano e multa. 



Tramitação 

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário. 








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