domingo, 24 de fevereiro de 2019

Reforma da Previdência e as pessoas com deficiência


A ‘mãe de todas as reformas’, proposta de reforma da Previdência que o presidente Jair Bolsonaro entregou nesta quarta-feira, 20, ao Congresso Nacional, tem trechos que modificam os benefícios concedidos às pessoas com deficiência.


“É necessário observar que esse projeto altera sim a situação das pessoas com deficiência”, afirma o advogado Marcus Antônio Coelho, especialista em Direito Previdenciário.


BPC/LOAS – “No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o texto muda o critério para avaliação da condição financeira“, diz Coelho. “O projeto exige patrimônio menor do que R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida). Embora não esteja claro, acreditamos que será contabilizado na análise da família”, explica o advogado.

Na regra atual, o tamanho do patrimônio não é considerado. O BPC é concedido a pessoas com deficiência que não conseguem trabalhar, não têm nenhum tipo de renda e não podem prover o próprio sustento. A avaliação é feita com base na renda por pessoa da família na mesma moradia. Esse valor não pode ultrapassar 25% do salário mínimo (R$ 249,50 por pessoa).


“Imagine uma pessoa com deficiência que mora num imóvel pequeno, que vale mais do que R$ 98 mil, mas essa pessoa vive com toda a sua família em condição que poderia ser enquadrada como miserabilidade (25% do salário mínimo). Se a nova forma de avaliação for aprovada, essa pessoa com deficiência não conseguirá o BPC”, explica o advogado.

Vale ressaltar que, para pessoas com deficiência que já recebem o BPC/LOAS, o projeto de reforma da Previdência apresentado ao Congresso não modifica nada.


APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Pessoas com deficiência que obtiverem hoje a aposentadoria por invalidez receberão 100% de sua média salarial.

“Com a reforma, só vai receber 100% quem se tornar uma pessoa com deficiência após sofrer acidente de trabalho, tiver doença profissional ou doença do trabalho”, destaca Coelho.

“Se um trabalhador que tem cinco anos de contribuição sofrer um acidente na rua durante o fim de semana e adquirir uma deficiência, no texto da reforma, só vai receber 60% da média salarial. Se ultrapassar 20 anos de contribuição, vai receber mais 2% por cada ano a mais (chegaria a 100% se tivesse 40 anos de contribuição)”, comenta.

“Como essa pessoa vai sobreviver com 60% do salário, considerando que a deficiência gera custos adicionais com remédios e tratamentos?”, questiona Marcus Antônio Coelho.

FATOR PREVIDENCIÁRIO – Para trabalhadores com deficiência que conseguem hoje a aposentadoria especial – com tempo de contribuição menor do que 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) -, a lei prevê que o fator previdenciário não será aplicado. “No texto do projeto da reforma da Previdência, essa regra não existe mais”, completa o advogado.




Fonte- É SÓ CLICAR-Saiba mais no ESTADÃO


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