terça-feira, 5 de janeiro de 2021

PE: Lei Estadual dispensa pessoas com autismo e menores de 3 anos de usar máscaras contra Covid-19



A partir desta terça-feira (5), em Pernambuco, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências e crianças com menos de três anos de idade estão dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscaras contra Covid-19.

A Lei Estadual nº 17.141, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), versa sobre o uso do equipamento de proteção em espaços nos quais há indicação obrigatória.

Segundo o texto da Lei, a medida abrange pessoas que, conforme declaração médica, portem tais deficiências que impedem usem adequadamente as máscaras de proteção. Essa declaração poderá ser obtida por meio digital.

O projeto que originou esta Lei, que altera a Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em Pernambuco, é de autoria da deputada Alessandra Vieira (PSDB).  

Por: Folha PE

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Governo adia entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência

 


O governo voltou a adiar a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que virou lei em 6 de julho de 2015. De acordo com a Medida Provisória 1.025 publicada em Diário Oficial Extra na última noite (31), o estatuto só entrará em vigor 84 meses - sete anos - após a aprovação da lei.

O estatuto prevê a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com o novo adiamento, a lei deve entrar em vigor apenas em julho de 2022. Originalmente, o estatuto deveria vigorar em 2017.

Fonte- Estadão

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Carros adaptados o que mudará em 2021

 

#repost das imagens @andef


"Nos últimos anos, o número de solicitações de isenção de impostos na aquisição de carros por Pessoas Com Deficiência cresceu consideravelmente. O benefício é permitido para pessoas que tenham limitações físicas para locomoção e direção de veículos automotores, fazendo com que as montadoras criassem planos específicos para aquisição desses veículos com adaptações, passando a ser comum no Brasil.


Esses veículos, além de possibilitarem a direção para quem precisa, também contam com um importante diferencial: são vendidos com descontos que reduzem significativamente o seu valor, se comparados aos veículos não adaptados, podendo chegar a 30% mais barato.


Isso porque há uma série de impostos sobre carros para PCD que recebem abatimentos, e até mesmo a isenção, entre eles o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IPI (Imposto sobre a Produtos Industrializados)


De todo modo, de acordo com as regrais atuais, todas as pessoas que comprovarem sequelas motoras, ou alguma doença que cause limitação de seus movimentos, têm direito a esse benefício. No entanto, as regras para quem procura veículos para PCD passarão por mudanças e restrições no próximo ano.


Como solicitar descontos em veículos para PCD


Primeiro, é importante destacar que somente veículos zero quilômetros podem ser adquiridos com desconto para pessoa com deficiência. Além disso, para conquistar a isenção do ICMS, esses veículos não podem ter preço superior a R$ 70.000,00, e devem ser fabricados no Brasil ou em países do Mercosul. Para a isenção do IPI, por sua vez, não há a exigência de um limite de preço nem de fabricação.


A solicitação de isenção dos impostos federais (IPI e IOF) deve ser realizada junto à Secretaria da Receita Federal, e pode ser efetuada pela internet, por meio do site da Receita Federal. Já os impostos estaduais (ICMS e IPVA) são expedidos pela Secretaria da Fazenda do estado de residência do beneficiário. Para conquistar as isenções, uma série de requisitos precisam ser cumpridos. Primeiro, é preciso de um laudo médico que comprove a deficiência, que deve ser emitido por profissionais credenciados junto ao Detran ou ao SUS.


Também são necessários os documentos pessoais para solicitar o desconto de veículos para PCD, como o CPF, RG, CNH especial e comprovante de residência. No entanto para cada imposto solicitado isenção, uma série de documentos específicos são exigidos, os quais podem ser consultados abaixo, ou por meio das plataformas da Instrução Normativa nº 1769, de 18 de Dezembro de 2017 (Receita Federal), e pelo Convênio ICMS 38/2012 (Confaz), recentemente alterado. 


Direito à isenção para veículos para PCD: 

o que mudou?


Há uma lista bastante expressiva que engloba doenças ou outras limitações que comprometam a perfeita locomoção do indivíduo, que podem ser enquadradas nos descontos para carros para PCD. 


Entre elas estão: 


- amputações; 

- artrose; 

- AVC; 

- alguns tipos de câncer; 

- autismo; 

- doenças degenerativas; 

- esclerose; 

 lesões com sequelas físicas; 

- paraplegia; 

- problemas de coluna; 

- próteses


No entanto, algumas mudanças vão ocorrer a partir de janeiro de 2021. Em relação ao ICMS, o Convênio ICMS 59/2020, de julho deste ano, passou a estabelecer que a solicitação de isenção do imposto alcançará apenas pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, comprometendo total ou parcialmente funções do corpo de forma que gerem risco ao trânsito. Uma vez que o Convênio é do Conselho Nacional de Política Fazendária, parte do Ministério da Economia, a nova regra atinge todo o país."


Fonte: UOL Notícias

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Sancionada lei que garante gratuidade no Transporte intermunicipal para Pessoa com Deficiência

 O Governo de Pernambuco sancionou, no último sábado (19), uma nova lei estadual que permitirá o deslocamento de pessoas com deficiência no transporte intermunicipal de forma gratuita. 


De autoria do Poder Executivo, a lei 17.132/2020 altera texto anterior, adequando as normativas à nova legislação, assegurando, desta forma, o cumprimento da gratuidade no transporte intermunicipal. De acordo com a lei, as empresas de transporte coletivo devem fornecer, em cada viagem intermunicipal, até duas vagas para pessoa com deficiência ou uma vaga para pessoa que demande acompanhante.  


O texto da lei passou por um amplo processo de discussão, que envolveu a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), na articulação com a demanda do segmento, e a Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), com as diretrizes le acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes, a lei garante o direito para pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental. Nesse último caso, segundo o gestor, foram incluídas também pessoas com autismo e com microcefalia. “Pernambuco dá mais um importante passo na garantia dos direitos. Nesse caso, para o segmento da pessoa com deficiência, fazendo com que a gratuidade dos transportes coletivos se estenda para todos os municípios do Estado. Essa é uma conquista que deve ser comemorada. É mais um compromisso do governador Paulo Câmara com a camada mais vulnerável da nossa sociedade”, afirma o gestor.


Secretária executiva de Segmento Sociais, Laura Gomes, pontua que, para garantir a gratuidade da viagem, será necessário solicitar à SDSCJ uma carteira de livre acesso. “Essa carteira será como um cartão VEM, só que específico para o transporte intermunicipal, identificando a pessoa com deficiência e se ela se enquadra naquele grupo que demanda acompanhante ou não. Dependendo da sua deficiência, ela poderá sim andar com o acompanhante e isso será identificado no cartão”, explica. Serão duas vagas gratuitas em cada transporte destinadas à pessoa com deficiência. Caso ela tenha acompanhante, será uma vaga para a pessoa com deficiência e outra para quem a acompanha.


Para ter acesso a esse cartão, o usuário deverá entrar no site da SDSCJ (www.sdscj.pe.gov.br) e baixar o modelo de laudo que deverá ser enviado para o email pelivreacesso@sdscj.pe.gov.br .É necessário anexar o laudo médico de comprovação da deficiência, que deverá ser preenchido e assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência e outro médica/o confirmando a informação (o laudo médico padrão deve conter os carimbos com o CRM dos dois médicos e da unidade de saúde do SUS). Em caso de acompanhante, o médico deverá informar o motivo e a necessidade do acompanhante.


Além disso, é necessário enviar a cópia do CPF, duas fotos 3×4, cópias do comprovante de residência, da certidão de nascimento (para pessoas de 0 a 17 anos), e da identidade (RG) e CPF do responsável. Em caso de procurador ou tutor, enviar cópia da procuração registrada em cartório, como também cópia da identidade (RG) e CPF.


Agora, com a lei sancionada, o próximo passo será regulamentar o texto, que ficará sob a responsabilidade da EPTI, o que garantirá o estabelecimento das regras para as empresas de transporte coletivo intermunicipal. "Ficamos muito felizes com o resultado deste trabalho que se deu em equipe, pois atender este pleito é avançar nas conquistas sociais tão necessárias às pessoas portadoras de deficiência. Estaremos regulamentando em até 30 dias a referida legislação, para que elas possam usufruir deste direito", afirmou a Diretora Presidente da EPTI, Marília Bezerra.


Fonte: Folha PE

domingo, 6 de dezembro de 2020

Sem acessibilidade não há riqueza Social.

 



Acessibilidade não facilita só a vida de Cadeirante...Mas de todas as pessoas: Idosos, Gestantes, pais com seus filhos em carrinhos de Bebês....
Segundo especialistas em Economia, um lugar com Acessibilidade, o PIB cresce em 7%!
Geralmente Acessibilidade é uma riqueza social.
📢O objetivo da data é alertar a sociedade para a questão da acessibilidade como um DIREITO de todos, independentemente da condição física (Momentânea ou Permanente), sensorial ou intelectual.
Existem 7 tipos de acessibilidade, e todas são importantes
👉 Arquitetônica
👉 Atitudinal
👉 Metodológica
👉 Instrumental
👉 Programática
👉 Comunicacional
👉 Digital

A imagem mostra um rapaz cadeirante de barba, com uma camisa azul listrada e calça preta. Ao seu lado a frase: 5 de Dezembro
Dia Internacional da Acessibilidade .
Acessibilidade não serve só para cadeirante




sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Pessoas com Deficiência: ONU denuncia desigualdades no acesso aos direitos humanos aprofundadas pela pandemia

  A Organização das Nações Unidas denuncia as desigualdades que a pandemia Covid-19 está a aprofundar nas pessoas com deficiência e afirma que a inclusão é “condição essencial para a defesa dos direitos humanos”.


“Cerca de um bilião de pessoas com deficiência estão num dos grupos mais excluídos da nossa sociedade e estão entre os mais atingidos nesta crise em termos de fatalidades. A inclusão da deficiência é uma condição essencial para a defesa dos direitos humanos, do desenvolvimento sustentável, da paz e segurança”, afirma num comunicado da ONU a propósito do Dia Internacional da Pessoas com Deficiência, assinalado a 3 de dezembro.


A inclusão da deficiência, indicam, terá consequências na “recuperação da Covid-19” e numa “reconstrução”, “proporcionando sistemas mais ágeis, capazes de responder a situações complexas, chegando primeiro aos mais atrasados”.



«Construindo melhor: em direção a um mundo pós-Covid-19 inclusivo, acessível e sustentável» é o lema que a ONU propõe, relembrando que a questão dos “direitos humanos das pessoas com deficiência” não se trata “apenas” de uma questão de justiça mas de “investimento no futuro comum”.


Numa situação corrente, denuncia a ONU, as pessoas com deficiência “têm menos probabilidade de ter acesso a cuidados de saúde, educação, emprego e de participar na comunidade”.

“É necessária uma abordagem integrada para garantir que as pessoas com deficiência não sejam deixadas para trás”, afirma, relembrando ainda que um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, a Agenda 2030, indica a necessidade de não deixar ninguém para trás.

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência foi instituído, em 1992, pela Assembleia-Geral das Nações Unidas com o objetivo de promover os direitos e o bem-estar das pessoas com deficiência em todas as áreas da sociedade e do desenvolvimento, aumentando também a consciência sobre a situação das pessoas com deficiência em todos os aspetos da vida política, social, económica e cultural.

Em 2019, António Guterres, Secretário-Geral das Nações Unidas, afirmou, na «Estratégia das Nações Unidas para a Inclusão de Deficientes» que a organização deveria “liderar pelo exemplo” e “elevar os padrões e desempenho na inclusão de pessoas com deficiência – em todos os pilares de trabalho, da sede ao campo”.

“A Estratégia de Inclusão de Deficientes das Nações Unidas fornece a base para um progresso sustentável e transformador na inclusão de pessoas com deficiência por meio de todos os pilares do trabalho das Nações Unidas. Por meio da Estratégia, o sistema das Nações Unidas reafirma que a realização plena e completa dos direitos humanos de todas as pessoas com deficiência é uma parte inalienável, integral e indivisível de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”, pode ler-se.

FONTE
https://agencia.ecclesia.pt/portal/pessoas-com-deficiencia-onu-denuncia-desigualdades-no-acesso-aos-direitos-humanos-aprofundadas-pela-pandemia/

quinta-feira, 5 de março de 2020

Nos bastidores da entrvestista TV JORNAL

Nos bastidores da entrevista...Muito bom bater um papo...Com Dilson e Boquinha! Obrigado...pelo convite..
E mais um vez..Deus abençoe..a todos vocês q estão compartilhando e colaborando com nosso projeto!😀❤️🌹🙏

Tradução