quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Decreto do autismo – Reunião no Conade

Por Alexandre Mapurunga
Presidente da Abraça

Caros amigos e amigas,

O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade) organizou ontem, 03/12/2013, 15h, uma reunião para dar conhecimento e debater o Decreto que vai regulamentar a Lei Federal do Autismo, para a qual foram convidadas as duas organizações nacionais representativas das pessoas com autismo a Abraça, representada por mim, e a Abra, representada por sua presidente Marisa Furia.

Participaram alguns dos membros da Comissão de Políticas Públicas, o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Presidente do Conade, Antônio José, a vicepresidente do Conade, Ester Pacheco, assim como s assessoria jurídica e pessoal técnico do Conade e da SDH.

Na ocasião foi disponibilizado o texto da minuta Decreto, que segue anexa para consulta de todos.

O texto não diz muito mais do que o que está na Lei. O nosso entendimento e o da maioria dos presentes é que a Lei é autorregulamentada e que o Decreto seria desnecessário, a priori.

No entanto, existem dois parágrafos que podem ser prejudiciais às pessoas com autismo e suas famílias que para tanto recomendamos sua supressão.

O primeiro seria o Art. 3°, §3° que se refere ao autismo como doença e listando CIDs. Isso além de ser um erro técnico reforça estigmas contra a pessoa com autismo. Pedimos a supressão do parágrafo entendendo que a menção ao CID e à CIF, no parágrafo anterior, são suficientes como referências para designar as pessoas que são contempladas pelo Decreto.

O segundo item preocupante é relativo ao Art. 4º, §3º que fala da possibilidade dos pais pagarem pelo acompanhante escolar de seus filhos caso desejem indicar o profissional. Identificamos uma série de implicações negativas nesse parágrafo como enfraquecimento da obrigação da escola prover o profissional, além de questões pedagógicas, funcionais e até trabalhistas. De modo que não vemos a menor necessidade de manter o parágrafo, visto que deve ser da escola a responsabilidade de avaliar a necessidade e prover o profissional de apoio como medida de adaptação razoável.

Reforçamos também que as medidas de adaptação razoável para pessoas com autismo não se resumem ao profissional de apoio, mas é todo tipo de adaptação que pode permitir a participação da pessoa e o exercício de seus direitos fundamentais.

O Conade, com o apoio da Abraça e da Abra, vai avaliar o Decreto até sua próxima reunião ordinária de fevereiro de 2014, quando deve votar parecer e encaminhar para Casa Civil.

Cabe destacar que essas posições aqui ressaltadas são relatos e opiniões tiradas de uma primeira análise da minuta na reunião promovida pelo Conade. A Abraça deve emitir um posicionamento final a partir da colaboração de seus membros e diretoria.

Ante o exposto, algumas considerações:

Cabe esclarecer que o Decreto não impede de nenhuma maneira a aplicação da Lei 12.764/2012 em nenhum aspecto;
Os Ministérios estão implementando políticas de atenção às pessoas com deficiência, através do plano Viver sem limites, que levam em conta a pessoa autista. Cabe identificar se seu município e estado está aderindo a essas políticas e se as pessoas autistas estão sendo adequadamente beneficiadas por elas;
Muitas questões não podem ser abordadas no Decreto porque não estão no escopo da Lei, mas o fato do autismo de ser considerado pessoa com deficiência nos obriga a ficar atentos a outros processos de implementação e regulamentação de políticas, como é o caso da discussão do Estatuto da Pessoa com Deficiência em tramitação na Câmara Federal.
A despeito da importância do reconhecimento legal dos direitos, esses não se realizam  de forma automática. É preciso cobrar do gestor que construa e implemente uma política disponibilizando esse direito. Cabe a sociedade civil se organizar para incidir para que isso aconteça de forma adequada.
Segundo nos foi informado, o Conade pediu para analisar tão logo soube da existência do Decreto, cumprindo seu papel institucional. Se o Decreto fosse assinado sem sua análise, qualquer um que não concordasse com o texto poderia questionar por que o Conselho não se posicionou e tomou providências. Por isso apoiamos a atitude acertada do Conade em pedir análise do Decreto e dar conhecimento à sociedade civil organizada do seu teor.

Assim, ficamos a disposição para qualquer esclarecimento e seguimos atentos para que não tenhamos surpresas desagradáveis para o exercício do direitos das pessoas com autismo e de suas famílias.

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