Por Alexandre Mapurunga
Presidente da Abraça
Caros amigos e amigas,
O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com
Deficiência (Conade) organizou ontem, 03/12/2013, 15h, uma reunião para dar
conhecimento e debater o Decreto que vai regulamentar a Lei Federal do Autismo,
para a qual foram convidadas as duas organizações nacionais representativas das
pessoas com autismo a Abraça, representada por mim, e a Abra, representada por
sua presidente Marisa Furia.
Participaram alguns dos membros da Comissão de Políticas
Públicas, o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e
Presidente do Conade, Antônio José, a vicepresidente do Conade, Ester Pacheco,
assim como s assessoria jurídica e pessoal técnico do Conade e da SDH.
Na ocasião foi disponibilizado o texto da minuta Decreto,
que segue anexa para consulta de todos.
O texto não diz muito mais do que o que está na Lei. O
nosso entendimento e o da maioria dos presentes é que a Lei é
autorregulamentada e que o Decreto seria desnecessário, a priori.
No entanto, existem dois parágrafos que podem ser
prejudiciais às pessoas com autismo e suas famílias que para tanto recomendamos
sua supressão.
O primeiro seria o Art. 3°, §3° que se refere ao autismo
como doença e listando CIDs. Isso além de ser um erro técnico reforça estigmas
contra a pessoa com autismo. Pedimos a supressão do parágrafo entendendo que a
menção ao CID e à CIF, no parágrafo anterior, são suficientes como referências
para designar as pessoas que são contempladas pelo Decreto.
O segundo item preocupante é relativo ao Art. 4º, §3º que
fala da possibilidade dos pais pagarem pelo acompanhante escolar de seus filhos
caso desejem indicar o profissional. Identificamos uma série de implicações
negativas nesse parágrafo como enfraquecimento da obrigação da escola prover o
profissional, além de questões pedagógicas, funcionais e até trabalhistas. De
modo que não vemos a menor necessidade de manter o parágrafo, visto que deve
ser da escola a responsabilidade de avaliar a necessidade e prover o
profissional de apoio como medida de adaptação razoável.
Reforçamos também que as medidas de adaptação razoável
para pessoas com autismo não se resumem ao profissional de apoio, mas é todo
tipo de adaptação que pode permitir a participação da pessoa e o exercício de
seus direitos fundamentais.
O Conade, com o apoio da Abraça e da Abra, vai avaliar o
Decreto até sua próxima reunião ordinária de fevereiro de 2014, quando deve
votar parecer e encaminhar para Casa Civil.
Cabe destacar que essas posições aqui ressaltadas são
relatos e opiniões tiradas de uma primeira análise da minuta na reunião
promovida pelo Conade. A Abraça deve emitir um posicionamento final a partir da
colaboração de seus membros e diretoria.
Ante o exposto, algumas considerações:
Cabe esclarecer que o Decreto não impede de nenhuma
maneira a aplicação da Lei 12.764/2012 em nenhum aspecto;
Os Ministérios estão implementando políticas de atenção
às pessoas com deficiência, através do plano Viver sem limites, que levam em
conta a pessoa autista. Cabe identificar se seu município e estado está
aderindo a essas políticas e se as pessoas autistas estão sendo adequadamente
beneficiadas por elas;
Muitas questões não podem ser abordadas no Decreto porque
não estão no escopo da Lei, mas o fato do autismo de ser considerado pessoa com
deficiência nos obriga a ficar atentos a outros processos de implementação e
regulamentação de políticas, como é o caso da discussão do Estatuto da Pessoa
com Deficiência em tramitação na Câmara Federal.
A despeito da importância do reconhecimento legal dos
direitos, esses não se realizam de forma
automática. É preciso cobrar do gestor que construa e implemente uma política
disponibilizando esse direito. Cabe a sociedade civil se organizar para incidir
para que isso aconteça de forma adequada.
Segundo nos foi informado, o Conade pediu para analisar
tão logo soube da existência do Decreto, cumprindo seu papel institucional. Se
o Decreto fosse assinado sem sua análise, qualquer um que não concordasse com o
texto poderia questionar por que o Conselho não se posicionou e tomou
providências. Por isso apoiamos a atitude acertada do Conade em pedir análise
do Decreto e dar conhecimento à sociedade civil organizada do seu teor.
Assim, ficamos a disposição para qualquer esclarecimento
e seguimos atentos para que não tenhamos surpresas desagradáveis para o exercício
do direitos das pessoas com autismo e de suas famílias.
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