sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Portaria aprova instrumento de classificação da pessoa com deficiência

Previdência Social.


Análise será feita por meio de 41 atividades divididas em domínios como sensorial, comunicação, cuidados pessoais, educação, trabalho e socialização.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/01/2014), portaria interministerial que define a forma de avaliação da pessoa com deficiência segurada da Previdência Social (e seu grau de deficiência), além do impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto nº 3.048, que regulamenta o benefício.

A avaliação será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IF-BrA).

O instrumento se resume em uma seleção de 41 atividades divididas em sete domínios (sensorial, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica, educação, trabalho e vida econômica, socialização e vida comunitária).

Na avaliação, também serão identificadas as barreiras externas a partir de fatores como produtos e tecnologia, ambiente natural e mudanças ambientais feitas pelo ser humano, apoio e relacionamentos, atitudes, serviços, sistemas e políticas.

No final, será feita a elaboração da Matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro, composta por uma planilha que associa a pontuação para cada atividade à identificação das barreiras externas, e registra a soma dessa pontuação. A pontuação total mínima é de 2.050 é a máxima é de 8.200.

A publicação é um complemento da lei assinada no dia 3 de dezembro de 2013 que reduz o tempo para aposentadoria de pessoas com deficiência e foi editada em conjunto pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, pelos Ministérios da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Advocacia-Geral da União.

Segundo o texto, compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.

Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve:

- Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
- Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
- Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
- Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585.

Fonte-Portal Brasil

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