Previdência Social.
Análise será feita por meio de 41 atividades divididas em
domínios como sensorial, comunicação, cuidados pessoais, educação, trabalho e
socialização.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (30/01/2014), portaria interministerial que define a forma de
avaliação da pessoa com deficiência segurada da Previdência Social (e seu grau
de deficiência), além do impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto
nº 3.048, que regulamenta o benefício.
A avaliação será realizada com base no conceito de
funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde e mediante a
aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de
Aposentadoria (IF-BrA).
O instrumento se resume em uma seleção de 41 atividades
divididas em sete domínios (sensorial, comunicação, mobilidade, cuidados
pessoais, vida doméstica, educação, trabalho e vida econômica, socialização e
vida comunitária).
Na avaliação, também serão identificadas as barreiras
externas a partir de fatores como produtos e tecnologia, ambiente natural e
mudanças ambientais feitas pelo ser humano, apoio e relacionamentos, atitudes,
serviços, sistemas e políticas.
No final, será feita a elaboração da Matriz do Índice de
Funcionalidade Brasileiro, composta por uma planilha que associa a pontuação
para cada atividade à identificação das barreiras externas, e registra a soma
dessa pontuação. A pontuação total mínima é de 2.050 é a máxima é de 8.200.
A publicação é um complemento da lei assinada no dia 3 de
dezembro de 2013 que reduz o tempo para aposentadoria de pessoas com
deficiência e foi editada em conjunto pela Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, pelos Ministérios da Previdência Social, da Fazenda,
do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Advocacia-Geral da União.
Segundo o texto, compete à perícia própria do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), avaliar o segurado e fixar a data provável do
início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência
de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada
grau.
Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve:
- Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual
a 5.739.
- Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior
ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
- Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou
igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
- Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício
quando a pontuação for maior ou igual a 7.585.
Fonte-Portal Brasil
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