quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

AGORA É LEI: LAUDO MÉDICO QUE ISENTA DO IPVA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO SERÁ MAIS EMITIDO PELO DETRAN


O laudo médico necessário para garantir a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência e autismo não será mais emitido pelo Detran. É o que determina a Lei 7.552/17, de autoria dos deputados Comte Bittencourt (PPS) e Luiz Paulo (PSDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17/04). O texto, que modifica a Lei 2.877/97, define que o laudo deverá ser emitido por prestadores de serviços de saúde públicos ou particulares, quando conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o deputado Comte, o Detran não tem corpo técnico nem estrutura para realizar esses exames – apenas um posto do órgão emite os laudos. “Os processos estão todos atravancados há anos, tirando das pessoas um direito já previsto pelo legislador. Estamos apenas mudando essa questão do atestado médico. As pessoas com direito a essa gratuidade, poderão apresentar um atestado médico do sistema público de saúde, e não mais do Detran”, explicou.

Fonte-Jus Brasil

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