terça-feira, 25 de junho de 2019

Ministério celebra mudança na Lei Maria da Penha, que torna obrigatório informar se a vítima tem deficiência


Com o objetivo de tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar, o Governo Federal sancionou a Lei nº 13.836/19. Divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (05), a publicação acrescenta dispositivo ao artigo 12 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

A nova norma prevê, ainda, que no registro policial deve constar se a violência sofrida resultou em sequela, deixando a vítima com algum tipo de deficiência ou com agravamento de deficiência preexistente.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) celebra a alteração. “A medida exemplifica a transversalidade das ações do ministério, já que reúne as pautas da mulher e da pessoa com deficiência. A alteração na Lei também representa o compromisso do governo Bolsonaro com as políticas públicas de combate à violência e valorização do segmento feminino, contribuindo para o fortalecimento das mulheres em todo o Brasil”, afirma a ministra Damares Alves.

Para a secretária nacional de Políticas para as Mulheres do MMFDH, Cristiane Britto, a medida representa um avanço para o segmento feminino. “A coleta de dados é fundamental para a construção de políticas direcionadas. Esperamos também que a informação seja utilizada pela Justiça no momento da aplicação da pena”, enfatiza Cristiane Britto.

A proposta de mudança na Lei Maria da Penha é de autoria de Roseane Estrela, a Rosinha da ADEFAL, atual secretária adjunta de Políticas para as Mulheres e ex-deputada federal.

"Na manhã desta quarta-feira, recebi com muita alegria e emoção a informação sobre a medida do presidente Bolsonaro, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da vítima de agressão. Desde 2014 já tratava desse assunto. Apresentei o Projeto de Lei 7.048/2014 trazendo esta reivindicação ao Congresso em Brasília”, comemorou Rosinha.


Neste contexto, a secretária adjunta reafirmou seu compromisso, enquanto gestora da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH). “Trabalharei ainda mais para a aplicabilidade desta medida primordial para a obtenção de dados, com o objetivo de elaborar políticas públicas de proteção à mulher com deficiência. Agora vamos poder saber quantas Marias da Penha existem no nosso país e prestar um atendimento especializado para essas mulheres", ressaltou.

ACESSIBILIDADE

O diretor de Políticas Temáticas da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNDPD) do ministério, Paulo Vieira, destaca que a nova norma visa transformar realidades. “É fundamental para garantir a acessibilidade das vítimas de violência com deficiência na hora de registrar a denúncia e assim receberem o apoio necessário durante todo o processo”, completou.


FAMÍLIA

O secretário adjunto da Secretaria Nacional da Família (SNF/MMFDH), Pedro Hollanda, enfatiza que a lei sancionada ajuda a preencher uma lacuna importante na análise das denúncias. "A falta de dados confiáveis sobre as agressões sofridas por pessoas com deficiência em nosso país, em especial as mulheres, impede o planejamento de políticas eficazes de combate à violência contra os mais vulneráveis”, disse o gestor.


Fonte-MDH





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