quarta-feira, 17 de abril de 2013

Aprovado aposentadoria com menos tempo de contribuição para às pessoas com deficiência-Diferença funcional

Deu também no facebook de Leandra Cristina


O Plenário da Câmara Federal aprovou, por unanimidade (361 votos), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. A matéria será enviada à sanção presidencial. “É uma honra muito grande voltarmos para esta Casa num dia emblemático para as pessoas com deficiência. Estamos fazendo história”, afirmou Leonardo Mattos (PV), autor do projeto – ex-deputado federal e atual vereador em Belo Horizonte, que estava em Brasília, nesta quarta-feira (17/04), durante votação da proposição.

Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
Segundo Leonardo Mattos, atualmente existem milhares de deficientes trabalhadores, que enfrentam diversas dificuldades diariamente, pois o trabalho das pessoas com deficiência é uma situação nova para a sociedade brasileira. “A aprovação do projeto é uma questão de justiça. Até pouco tempo atrás nós eramos pensionistas e, agora, estamos sentindo o impacto da vida laborativa. Muitas pessoas com deficiência estão se sentindo na obrigação de aposentarem-se prematuramente por invalidez, pois não têm tempo de contribuição nem idade exigidos pela legislação”, destacou Mattos.

De acordo o Censo 2010 do IBGE, cerca de 46 milhões de brasileiros são considerados deficientes. Ou seja, aproximadamente 24% da população têm pelo menos um tipo de deficiência. Para Leonardo Mattos o projeto cumpre a máxima de que todos são iguais perante a lei, tratando de forma igual aqueles que são iguais e de forma desigual os desiguais.

Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.

De acordo com o substitutivo no Senado, os deficientes poderão contribuir segundo o grau de deficiência:

• Deficiência grave:

- 25 anos para homens e 20 para mulheres

• Deficiência moderada:

- 29 anos para homens e 24 para mulheres

• Deficiência leve:

- 33 anos para homens e 28 anos para mulheres

Aposentadoria por Idade

- Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher.- Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.

Tipo de deficiência que se enquadra na lei

• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará do segurado como pessoa com deficiência.

• O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.

- Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.

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