A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT –
estabeleceu, por meio da Resolução nº 3.871/2012, os procedimentos para
assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida que utilizam o transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros.
Esses usuários têm direito a receber tratamento
prioritário e diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou
assistida, sem pagar tarifas ou acréscimo de valores no preço das passagens.
As empresas de ônibus devem adotar, 30 dias após a
publicação da resolução, as providências necessárias para assegurar as
instalações e serviços acessíveis, observando o Decreto nº 5.296/2004, as
normas técnicas de acessibilidade da ABNT e os programas de avaliação de
conformidade desenvolvidos e implementados pelo Inmetro.
Devem providenciar os recursos materiais e o pessoal
qualificado para atender os passageiros e divulgar, em local de fácil
visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência visual e auditiva.
As transportadoras deverão também avisar, com dispositivo
sonoro, visual ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das
viagens de forma a garantir as condições de acessibilidade. No embarque ou
desembarque devem apresentar as seguintes possibilidades:
- passagem em nível da plataforma de embarque e
desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
- dispositivo de acesso instalado na plataforma de
embarque, interligando-a ao veículo;
- rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;
- plataforma elevatória; ou
- cadeira de transbordo.
Os passageiros podem transportar, gratuitamente, os
equipamentos que utilizam para sua locomoção, mesmo que extrapolem as dimensões
e excedam os limites máximos de peso. Nesse caso, devem informar à
transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto
inicial. No caso de locomoção com cão-guia, o animal será transportado
gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu usuário.
De acordo com a resolução da ANTT, os ônibus
interestaduais, com características urbanas, devem ter 10% dos assentos disponíveis
para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o
mínimo de dois assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de
acesso.
Para assegurar as condições de acessibilidade, a frota
total de veículos das transportadoras deve ser fabricada ou adaptada. Até 2 de
dezembro de 2014, as condições de acessibilidade para os veículos utilizados
exclusivamente para o serviço de fretamento serão exigidos somente daqueles
fabricados a partir de 2008. Após essa data, as condições de acessibilidade
serão exigidas da totalidade da frota.
As empresas que descumprirem a resolução da ANTT estarão
sujeitas à multa e os veículos poderão ser descadastrados do Sistema
Informatizado da agência.
Você considera a cadeira de transbordo como uma solução
adequada de acessibilidade? Marque sua opinião na enquete abaixo, e deixe um
comentário. Esta pesquisa servirá para ajustar as normas de acessibilidade no
transporte rodoviário elaboradas pela ABNT
Você considera a cadeira de transbordo como uma solução adequada de acessibilidade?
Fonte: imirante.com
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