Por Luciano
Nascimento
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) foi condenada a pagar mais de R$ 20 milhões em indenização por
discriminar e demitir uma funcionária com deficiência visual aprovada em
concurso público, em 2011. A decisão é do juiz Alcir Kenupp Cunha, da Vara do
Trabalho de Gurupi (TO), que determinou o pagamento de R$ 188.550,00 a título
de danos morais para a autora da ação, R$ 10 milhões de dano social em favor do
Fundo de Amparo ao Trabalhador e mais R$ 10 milhões por dano moral coletivo à
entidade filantrópica Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do
Tocantins.
Em sua defesa, a empresa alegou que a funcionária não
teria condições de exercer as atribuições do cargo de agente de
correios/atendente comercial para o qual foi aprovada. Vânia de Souza, autora
da reclamação trabalhista, concorreu a uma vaga destinada a pessoas com
deficiência, e foi aprovada em todas as fases do concurso público. Exames e
perícia médica realizados para avaliar a qualificação e compatibilidade entre
as atribuições da vaga e a deficiência da funcionária consideraram-na apta para
a função.
Durante a fase de treinamento, a funcionária com
deficiência disse que não foram oferecidas condições de acessibilidade
compatíveis com sua condição, porque os computadores não eram adaptados, e não
recebeu apostila em braile. No dia 30 de dezembro de 2011, a funcionária
recebeu a informação de que, após avaliação de uma equipe multiprofissional, a
ECT havia decidido demiti-la por não conseguir desempenhar suas atividades com
êxito.
Na avaliação do juiz do trabalho Alcir Kenupp Cunha, a
ECT não queria contratar Vânia de Souza, autora da ação, ou qualquer outra
pessoa com deficiência. “A previsão constante do edital do concurso da
reclamada é mero atendimento de exigência constitucional e legal, que é
desrespeitada logo após as fases iniciais do certame, para o fim de, por meio
de arremedo de ‘acompanhamento’ e ‘avaliações’, eliminar nas etapas seguintes
as pessoas com deficiência que ‘ousaram’ ser aprovadas no concurso”, afirmou o
magistrado na sentença. O juiz também considerou que houve "procedimento
sumário de ‘avaliação’ da autora em ambiente de trabalho não adaptado a sua
deficiência, que durou apenas uma hora”.
Em nota, a ECT considerou o caso uma questão
"pontual" e que, como empresa inclusiva, "mantém em seu efetivo
hoje cerca de 7 mil pessoas com deficiência. Nos concursos, a ECT destina 20%
de vagas às pessoas com deficiência — acima dos 5% exigidos pela
legislação". A assessoria dos Correios no Tocantins informou que a
funcionária foi reintegrada ao quadro de servidores, e que a empresa vai
recorrer da decisão judicial.
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